Novo Desenrola: renegociação de dívidas com uso do FGTS começará em 25 de maio
Trabalhadores poderão utilizar recursos do FGTS para renegociar dívidas pelo Novo Desenrola Brasil a partir de 25 de maio. A medida foi regulamentada pela Circular CAIXA 1.114 nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União.
O documento estabelece os procedimentos que deverão ser adotados pelas instituições financeiras para consulta e uso do saldo disponível do FGTS na liquidação ou amortização de débitos dos clientes.
Os trabalhadores já conseguem autorizar, diretamente pelo aplicativo FGTS, que bancos e instituições financeiras acessem os recursos disponíveis. [grifar]A utilização efetiva dos valores nas renegociações começará em 25 de maio.
Segundo a regulamentação, o processo seguirá dinâmica semelhante à aplicada em outras operações bancárias com recursos do fundo. Dessa forma, não haverá necessidade de comparecimento às agências da CAIXA para concluir o procedimento.
A Circular também prevê que os bancos poderão utilizar os valores autorizados pelos trabalhadores para quitar dívidas ou reduzir parte dos débitos existentes. O saque extraordinário do FGTS destinado à regularização financeira possui limite de até R$ 8,2 bilhões.
Como vai funcionar?
Para aderir à renegociação de dívidas pelo Novo Desenrola Brasil, o trabalhador deverá autorizar, no aplicativo FGTS, que instituições financeiras consultem e utilizem os recursos disponíveis em suas contas vinculadas para amortização ou quitação de débitos. A autorização também permitirá o envio de informações da dívida à CAIXA.
O procedimento pode ser feito após a atualização do aplicativo FGTS ou pelo download gratuito nas lojas de aplicativos. A nova funcionalidade já está disponível para os trabalhadores.
A partir de 25 de maio, bancos e clientes poderão consultar o saldo liberado para pagamento das dívidas. Depois disso, as instituições financeiras informarão à CAIXA o valor necessário para a operação. O banco estatal, na condição de agente operador do FGTS, fará o repasse diretamente às instituições credoras.
Segundo a MP nº 1.355/2026, os trabalhadores poderão utilizar recursos das contas ativas e inativas do FGTS para quitar ou reduzir dívidas renegociadas no programa. O saque seguirá critérios específicos, como renda mensal de até cinco salários mínimos e dívidas relacionadas a cartão de crédito, cheque especial e Crédito Direto ao Consumidor, o CDC.
A regulamentação estabelece limite de saque de até R$ 1 mil por trabalhador ou 20% do saldo disponível no FGTS, prevalecendo o maior valor. As contas inativas terão prioridade no uso dos recursos.
O texto também prevê que o uso do FGTS para pagamento de dívidas suspenderá temporariamente novos saques anuais e operações de antecipação do Saque-Aniversário, até a recomposição do saldo utilizado. Valores bloqueados como garantia de empréstimos de antecipação do Saque-Aniversário também poderão ser utilizados, respeitando os contratos em vigor.
As regras detalhadas foram publicadas no Manual de Orientação às Instituições Financeiras – Saque Extraordinário do FGTS, divulgado por meio da Circular 1.114/2026.
Valores retiros do Saque-Aniversário
A CAIXA informou que realizará, automaticamente, o crédito de parte dos valores bloqueados em operações de antecipação do Saque-Aniversário no dia 26 de maio. Os depósitos ocorrerão nas contas cadastradas pelos trabalhadores no aplicativo FGTS.
O pagamento será destinado exclusivamente aos trabalhadores que aderiram ao Saque-Aniversário e tiveram contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Segundo a instituição, cerca de 88% dos trabalhadores já possuem conta bancária cadastrada no aplicativo e receberão os recursos automaticamente. Quem precisar alterar ou incluir uma conta deverá acessar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS” no app.
Os trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar os valores em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes CAIXA Aqui e agências bancárias até 1º de junho de 2026.
Os saques poderão ser realizados com Cartão Cidadão e senha, biometria ou senha do cidadão nos terminais eletrônicos. Para valores acima de R$ 3 mil, o atendimento ocorrerá exclusivamente nas agências da CAIXA.
A liberação dos recursos ocorrerá após o crédito da rentabilidade mensal do FGTS nas contas vinculadas, incluindo juros e atualização monetária no saldo disponível.
A medida vale apenas para trabalhadores enquadrados na MP nº 1.331/2025 e considera contratos de antecipação do Saque-Aniversário ativos na data de publicação da MP nº 1.355/2026.
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