O Leão veste Prada: saiba quando itens de luxo devem ser declarados no IR

Por Rebecca Crepaldi 24 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
O Leão veste Prada: saiba quando itens de luxo devem ser declarados no IR

Para além dos rendimentos, a declaração do Imposto de Renda 2026 é um momento para a Receita Federal analisar o patrimônio dos contribuintes. Neste sentido, artigos de luxo devem ser declarados, como joias, obras de arte, itens de grife, automóveis, aeronaves e lanchas.

Isso porque, segundo Alessandro Finck, especialista em Direito Societário e Gestão de Empresas Familiares, advogado na Cesar Peres & Luciano Advogados, é de interesse da Receita acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte em relação à coerência entre renda e patrimônio ao longo dos anos.

“Se em determinado ano o contribuinte declara renda de R$ 1 milhão, e também informa que adquiriu nesse mesmo ano uma aeronave de R$ 10 milhões, claramente há um descompasso entre a renda obtida e o valor do bem adquirido de um ano para o outro”, diz Finck.

Quem precisa declarar itens de luxo?

Se o contribuinte já está obrigado a entregar a declaração anual (em 2026, acima de R$ 33.888 anuais), todos os bens a partir de R$ 5 mil devem ser declarados.

Na hipótese de o contribuinte não estar obrigado a entregar, em princípio, a declaração naquele ano, mas tiver em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 800.000,00, ficará obrigado a declará-los ao Fisco.

Vale relembrar que o valor de R$ 800.000,00 poderá aumentar no ano de 2026 – sendo necessário aguardar a Receita Federal atualizar as regras.

Todos os itens de luxo precisam ser declarados?

Neimar da Silva Rossetto, contador tributarista na Nimbus Tax, explica que joias, obras de arte e itens de luxo entram como bens móveis e devem constar na ficha “Bens e Direitos” quando superarem os critérios de dispensa (abaixo de R$ 5.000, por exemplo).

Para veículos automotores, embarcações e aeronaves, a declaração é obrigatória, independentemente do valor de aquisição. “Qualquer unidade, seja um automóvel ou um jato executivo, deve ser reportada”, destaca Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados.

Itens de luxo são tributados?

Ribeiro ainda enfatiza que não há tributação de Imposto de Renda sobre a mera posse ou propriedade do ativo. “O Imposto de Renda incide sobre a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica (renda e proventos), e não sobre o patrimônio”

A inclusão de um relógio de luxo, uma lancha ou uma obra de arte na Declaração de Ajuste Anual tem finalidade estritamente informativa e demonstrativa. Portanto, o simples ato de declarar a posse do bem não gera qualquer cobrança de imposto.

Sendo assim, a simples declaração não gera imposto a pagar, mas pode haver imposto na venda desse patrimônio, o chamado “ganho de capital”, que é a diferença entre o valor de aquisição e o de venda do bem ou direito.

“Por exemplo, na herança, se o bem for transferido por valor superior ao que constava na última declaração do falecido, a diferença positiva pode ser tributada como ganho de capital, em nome do espólio”, destaca Rossetto.

Vindo de herança, precisa declarar?

De acordo com Finck, não importa se o artigo é de luxo ou não. Se recebeu patrimônio advindo de herança, haverá o cruzamento de dados entre a Receita Federal e Estadual para verificar a coerência das informações.

“No momento do recebimento da herança, há a abertura de um inventário e o provável pagamento de um imposto estadual (ITCMD), com a entrega de uma declaração do ITCMD para o fisco estadual. Essa informação também deve ser declarada em campo específico na declaração do Imposto de Renda Federal”, explica Finck.

Ribeiro acrescenta: sob a ótica federal do Imposto de Renda, o recebimento desses bens é isento, mas o procedimento contábil exige dois lançamentos simultâneos:

Qual valor é declarado?

O valor da aquisição do bem ou da herança recebida é o declarado. Para aquisições após 31 de dezembro de 1995, não há atualização desse custo na declaração.

“Ou seja, valorização ‘de mercado’ não se registra automaticamente ano a ano: ela só costuma ter efeito fiscal quando for realizada em uma alienação ou em hipóteses específicas de transferência/atualização previstas em lei”, comenta Rossetto.

Vendi um item de luxo, como declarar?

A valorização será refletida apenas no caso de venda do bem ou direito acima de R$ 35 mil, que é a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem.

“Havendo a venda com lucro, é fortemente recomendado que faça o cálculo do ganho de capital para verificar a necessidade de declaração desse ‘lucro’. O contribuinte precisa então baixar o programa da Receita Federal (GCAP) e simular a venda para apurar os valores”, comenta Finck.

Sobre o ganho de capital incide uma alíquota que varia entre 15% e 22,5%, a depender do valor do ganho, sendo recolhido no mês seguinte ao da venda e posteriormente informado na declaração do IRPF.

Pode deduzir algo?

Segundo os especialistas, não há previsão legal para a dedução de despesas de custeio, tais como seguros, manutenção, hangaragem ou guarda em marinas, da base de cálculo do IRPF.

Somente podem ser acrescidos ao custo de aquisição na ficha de “Bens e Direitos” dos ativos os gastos diretos e estritamente comprovados por documentação fiscal idônea:

“Essa majoração do custo reduzirá a base de cálculo de um eventual ganho de capital futuro”, diz Ribeiro.

Qual ficha declarar itens de luxo?

Os ativos devem ser informados na ficha de "Bens e Direitos", observando o seguinte:

É obrigatório o preenchimento da discriminação detalhada do ativo, data e forma de aquisição, além da identificação (CPF/CNPJ) do vendedor.

O que acontece se não declarar itens de luxo?

Ribeiro afirma que o fisco dispõe de sistemas avançados de cruzamento de dados com órgãos como Detran, Capitania dos Portos e Anac, além de monitorar transações financeiras e imobiliárias de alto valor.

“A omissão desses bens na declaração configura inconsistência patrimonial, o que expõe o contribuinte diretamente ao risco de malha fiscal”, conclui.

Comentários

Deixe seu comentário abaixo: