O que falta para o projeto que criminaliza a misoginia começar a valer
Aprovado pelo Senado nesta terça-feira, 24, o projeto que equipara a misoginia ao crime de racismo deve enfrentar resistência na Câmara dos Deputados, etapa decisiva para que a proposta comece a valer. De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o texto amplia penas para ofensas contra mulheres e altera o enquadramento jurídico dessas condutas.
A reação negativa de parlamentares ligados ao campo conservador já começou. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que atuará para barrar a proposta, enquanto a deputada Júlia Zanatta (PL-SC) criticou a redação do texto e apontou risco de interpretações subjetivas.
Por outro lado, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP), presidente da Comissão das Mulheres, defende a aprovação sem alterações para evitar que o projeto retorne ao Senado. Já a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) destacou a articulação política que garantiu apoio amplo na votação inicial.
Pelo texto, a injúria motivada por aversão ao gênero feminino passa a ter pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A mudança altera o enquadramento atual, que trata essas condutas como injúria simples, com pena de até um ano de detenção.
Apesar da aprovação expressiva no Senado, com 67 votos favoráveis, o projeto também teve resistência na Casa Alta.
A matéria já havia sido aprovada, em dezembro de 2025, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) de forma terminativa, o que significa que o texto iria direto para a Câmara dos Deputados. No entanto, houve um recurso para que fosse ao Plenário. A votação, inicialmente prevista para a semana passada, chegou a ser adiada, na tentativa de um acordo.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se disse preocupada com uma possível banalização da Lei do Racismo. Para a senadora, o ideal seria incluir a misoginia na legislação penal.
Para o senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto deveria ter uma ressalva, como previsto em uma de suas emendas, para vedar “a punição de manifestações de natureza artística, científica, jornalística, acadêmica ou religiosa, quando ausente a intenção discriminatória”.
Projeto cria nova tipificação penal e avança sobre lacuna jurídica
O texto aprovado também cria a figura da injúria qualificada por misoginia, com punição mais severa. O parecer da senadora Soraya Thronicke (União-MS) classifica a nova tipificação como “substancialmente mais grave”.
A proposta define misoginia como a conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, delimitando que a punição recai sobre a manifestação, não sobre o pensamento. Segundo a relatora, a medida busca preencher uma lacuna na legislação penal.
Hoje, o ordenamento jurídico já conta com instrumentos como a Lei Maria da Penha e a tipificação do feminicídio, mas não prevê resposta específica para discursos misóginos. O projeto também diferencia a aplicação das penas: casos ligados à violência doméstica seguem regras próprias, enquanto a injúria misógina passa a ter enquadramento mais rigoroso.
A relatora apontou que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia.
O que é misoginia e como ela aparece na sociedade
A misoginia é definida como o sentimento de repulsa, ódio ou aversão às mulheres. Trata-se de um fenômeno social que se manifesta de diferentes formas, do ambiente digital às relações institucionais.
Na internet, o crescimento de comunidades associadas à chamada red pill, expressão usada para descrever grupos que propagam visões misóginas, ampliou o alcance desse tipo de discurso.
No ambiente online, esse comportamento também aparece na chamada "machosfera", espaços digitais voltados à disseminação de conteúdos de ódio contra mulheres.
Dados recentes reforçam o contexto de violência. O Relatório Anual de Feminicídios no Brasil 2025, elaborado pelo Lesfem/UEL, aponta que 6.904 mulheres foram vítimas de tentativas ou casos consumados. O número representa alta de 34% em relação ao ano anterior.
Diferença entre misoginia e machismo
Embora relacionados, os conceitos têm diferenças. Misoginia e machismo pressupõem a inferioridade da mulher em relação ao homem, mas operam de formas distintas.
O machismo se manifesta na reprodução de estigmas sociais e pode ser praticado por qualquer gênero. Já a misoginia envolve uma dimensão mais direta de aversão ou ódio às mulheres.
Entre as formas identificadas estão a misoginia institucional, simbólica, interpessoal e internalizada — esta última quando mulheres reproduzem discursos ou comportamentos misóginos.
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