PGR é contra suspensão imediata da Lei da Dosimetria que beneficia Bolsonaro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou nesta quinta-feira, 18, contra os pedidos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, de forma imediata, a Lei da Dosimetria.
A norma foi aprovada pelo Congresso Nacional com o objetivo de alterar regras de punição para crimes contra o Estado Democrático de Direito e pode alcançar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023.
O entendimento da PGR foi enviado ao STF em parecer assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O documento responde a ações protocoladas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PcdoB. Os processos estão sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Nos pedidos encaminhados à Corte, a ABI e a federação PSOL-Rede argumentam que o Congresso teria realizado uma análise fragmentada do veto presidencial. Segundo as entidades, como o presidente da República vetou integralmente o projeto, não seria possível restaurar apenas parte de seu conteúdo. Na avaliação dos autores das ações, a escolha de dispositivos específicos pela Mesa do Congresso contrariaria as normas constitucionais aplicáveis ao processo legislativo.
A manifestação da PGR rejeita essa interpretação. Para o órgão, não existe "plausibilidade jurídica suficiente" para sustentar que a legislação seja inconstitucional por falhas na tramitação ou por eventual insuficiência na proteção ao regime democrático. O parecer afirma que não houve desrespeito ao princípio do bicameralismo nem irregularidades na análise do veto presidencial pelo Congresso Nacional.
"Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa", apontou Gonet.
O procurador-geral também avaliou que as mudanças realizadas pelo Senado não tiveram caráter substancial a ponto de exigir o retorno da proposta para nova deliberação da Câmara dos Deputados. Conforme o parecer, as críticas relacionadas ao rito adotado pelos senadores tratam de questões internas do Legislativo e não configuram, em princípio, afronta direta à Constituição.
Ao analisar o conteúdo da lei, Gonet destacou que a Constituição não determina a adoção de um modelo necessariamente mais rigoroso para punir crimes contra o Estado Democrático de Direito. Segundo ele, cabe ao Congresso definir parâmetros de política criminal e de execução penal dentro dos limites constitucionais.
O parecer também aborda as críticas de que a legislação teria sido formulada para favorecer pessoas condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Para a PGR, os elementos apresentados até o momento não demonstram desvio de finalidade capaz de justificar a suspensão cautelar da norma.
"Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos", apontou Gonet.
O que é a Lei da Dosimetria?
Sancionada no início de maio, a Lei da Dosimetria altera critérios para o cálculo das penas aplicadas em crimes contra o Estado Democrático de Direito e flexibiliza regras para progressão de regime. A norma pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos por tentativa de golpe de Estado.
Entre as mudanças previstas, a legislação modifica a forma de somar penas em condenações pelos crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O texto também estabelece a possibilidade de progressão de regime após o cumprimento de 16,6% da pena imposta ao condenado.
O que muda com o PL da Dosimetria
A proposta aprovada traz quatro eixos principais de mudança:
O novo modelo pode beneficiar diretamente nomes da cúpula do governo Bolsonaro. Estimativas indicam que:
As estimativas consideram remição por estudo ou trabalho e aplicação do concurso formal, além do novo percentual de progressão de regime.
O que acontece com os presos do 8 de janeiro
A aprovação do PL também impactaria diretamente os réus de menor escalão condenados por participação nos atos de 8 de janeiro. Entre eles estão figuras como a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, Maria de Fátima Mendonça, apelidada de “Fátima de Tubarão”, e Antônio Cláudio Alves Ferreira — condenado por destruir um relógio histórico do Palácio do Planalto.
Débora, por exemplo, foi condenada a 14 anos de prisão, mas com as novas regras sua pena poderia cair para cerca de 3 anos e 2 meses. Por ter filhos menores, ela cumpre prisão domiciliar, regime que também passa a permitir remição da pena por estudo ou trabalho com a nova legislação.
Fátima e Antônio Cláudio, ambos com sentenças de 17 anos, também seriam beneficiados. No cenário mais favorável, poderiam cumprir penas reduzidas para 3 anos e 8 meses. O argumento central da defesa é que os três agiram sem exercer liderança, em meio a uma multidão — condição agora reconhecida como atenuante formal pelo projeto de lei.
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