PGR recorre ao STF contra decisão que suspendeu inelegibilidade de Garotinho
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da condenação do ex-governador Anthony Garotinho no âmbito da Operação Chequinho.
O recurso da Procuradoria-Geral da República foi protocolado na última terça-feira, 31.
Com a decisão liminar de Zanin, a inelegibilidade de Garotinho foi afastada temporariamente, enquanto a Corte analisa o habeas corpus apresentado pela defesa.
No recurso, a PGR argumenta que a defesa já apresentou pedido semelhante ao Supremo anteriormente, que foi rejeitado de forma unânime pela Segunda Turma da Corte. Para o órgão, a nova tentativa configura uma reanálise indevida do mesmo tema em outro colegiado.
“A pretensão de rejulgamento do pedido [...] há de ser afastada pela Corte”, afirmou a Procuradoria, citando o princípio da coisa julgada e da boa-fé processual.
Caso envolve compra de votos em 2016
Garotinho foi acusado de oferecer vantagens indevidas a cerca de 18 mil eleitores em troca de votos nas eleições municipais de 2016 em Campos dos Goytacazes.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a condenação por crime eleitoral. A pena, inicialmente fixada em nove anos e 11 meses de prisão, foi ampliada para 13 anos e nove meses pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e confirmada pela Corte eleitoral.
A defesa sustenta que a condenação se baseou em provas digitais obtidas de forma irregular, sem perícia adequada e com quebra da cadeia de custódia. Segundo os advogados, arquivos foram extraídos de computadores da prefeitura por meio de pen drives, sem garantias de autenticidade.
Na mesma decisão, Zanin também estendeu os efeitos da liminar a outros investigados ligados ao caso, suspendendo os efeitos de suas condenações.
Procuradoria defende legalidade das provas
A PGR rebateu os argumentos e afirmou que o crime foi comprovado por depoimentos de testemunhas, que relataram terem sido coagidas a gravar áudios com alegações falsas de tortura policial.
Segundo o órgão, esses áudios passaram por perícia e foram analisados em juízo, o que garantiria a validade das provas utilizadas na condenação.
Como a decisão de Zanin é provisória, o mérito do habeas corpus ainda será julgado pelo Supremo.
*Com O Globo
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