Pontos na CNH: veja como funciona o novo limite para suspensão

Por Ana Dayse 21 de Fevereiro de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Pontos na CNH: veja como funciona o novo limite para suspensão

A regra de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mudou e agora o limite para suspensão do direito de dirigir varia conforme a gravidade das infrações cometidas nos últimos 12 meses.

O novo modelo estabelece três faixas de pontuação — 40, 30 ou 20 pontos — substituindo o antigo limite fixo de 20 pontos.

Antes, qualquer condutor que atingisse 20 pontos tinha a carteira suspensa. Agora, o teto depende do tipo de infração registrada no período de 365 dias contados a partir de cada multa.

Agora, a regra é escalonada: quem não comete nenhuma infração gravíssima pode chegar a 40 pontos; com uma infração gravíssima, o limite cai para 30; com duas ou mais, o teto baixa para 20 pontos.

Na prática, não basta observar o total de pontos: a gravidade das infrações passou a ser determinante para a suspensão da CNH.

Infrações gravíssimas somam 7 pontos e incluem, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool ou em velocidade muito acima do permitido.

Além disso, há infrações que preveem suspensão automática da CNH, independentemente do acúmulo de pontos.

A análise sempre considera uma janela móvel de 365 dias a partir da data de cada multa.

Como funciona o novo limite de pontos na CNH

O modelo foi definido no Código de Trânsito e é aplicado pelos órgãos estaduais de trânsito, como os Detrans. Na prática, quanto mais infrações gravíssimas o condutor registra no período de 365 dias, menor é o teto de pontos permitido antes da suspensão.

A regra funciona assim:

Limite de 40 pontos

Limite de 30 pontos

Limite de 20 pontos

Os pontos deixam de contar somente após 12 meses da data de cada infração.

Motorista profissional tem regra diferente

Condutores que exercem atividade remunerada, como motoristas de aplicativo, taxistas e caminhoneiros, têm exceção no limite de pontuação pela nova regra.

Nesses casos, o teto é de 40 pontos em 12 meses, mesmo com infrações gravíssimas. A regra vale apenas para acúmulo de pontos e não se aplica a infrações que geram suspensão automática.

Ao atingir 30 pontos, o motorista profissional pode fazer curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão.

Quantos pontos vale cada tipo de infração

Além de multa financeira, cada infração soma pontos na CNH:

Infrações gravíssimas incluem, entre outros casos:

Em caso de alcoolemia acima do limite legal, a multa pode ser multiplicada e ultrapassar R$ 2.900, além de gerar suspensão direta.

Infrações que suspendem a CNH automaticamente

Nem toda suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ocorre por excesso de pontos. O Código de Trânsito Brasileiro prevê infrações chamadas de autossuspensivas, que geram abertura imediata de processo de suspensão do direito de dirigir, independentemente do total de pontos acumulados nos últimos 12 meses.

Segundo normas aplicadas pelos órgãos de trânsito e pelos departamentos estaduais do Detran, esse tipo de penalidade é reservado a condutas consideradas de alto risco à segurança viária. Nesses casos, basta o registro da infração para ser instaurado processo administrativo de suspensão.

Entram nesse grupo situações como:

Também estão nessa categoria comportamentos como recusar o teste do bafômetro, bloquear deliberadamente a via e promover exibição de manobras com veículo.

Na prática, isso significa que mesmo um motorista com baixa pontuação pode sofrer suspensão, pois o critério deixa de ser quantitativo e é a gravidade objetiva da infração.

Como recorrer de multa e evitar pontos na CNH com a nova regra

O processo administrativo continua garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro e segue etapas formais. Se o recurso for aceito em qualquer fase, a multa é cancelada e os pontos deixam de ser lançados na CNH.

1. Defesa de autuação

A primeira fase ocorre após o recebimento da notificação de autuação, de forma igual para os 40, 30 ou 20 pontos, antes da multa ser efetivamente aplicada. Nessa etapa, o motorista pode apontar falhas formais, inconsistências nos dados do auto de infração, erro na identificação do veículo ou ausência de requisitos legais.

É também nesse momento que o proprietário pode indicar o real condutor, quando a infração não foi registrada com abordagem direta. Se a indicação for aceita, os pontos são transferidos para quem estava dirigindo.

Caso a defesa seja acolhida, o processo é arquivado e não há registro de pontuação na CNH.

2. Recurso à Jari

Se a multa for aplicada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Nessa fase, o órgão analisa os argumentos técnicos apresentados, como inconsistências na medição de velocidade, ausência de sinalização adequada ou falhas na notificação.

O prazo costuma ser de até 30 dias, contado da data indicada na notificação de penalidade.

Se o recurso for deferido, a multa é cancelada e os pontos não são computados no sistema do Detran ou do órgão autuador, como a Polícia Rodoviária Federal ou DER.

3. Recurso ao Cetran

Caso o pedido seja negado na Jari, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou colegiado equivalente. Essa é a última etapa administrativa.

Se também houver indeferimento nessa fase, a multa é mantida e os pontos passam a integrar o histórico do condutor, podendo impactar diretamente os novos limites de 20, 30 ou 40 pontos.

Por que recorrer é ainda mais importante com a nova regra da CNH?

Com o modelo atual, uma única infração gravíssima pode reduzir o limite de suspensão de 40 para 30 pontos. Duas gravíssimas fazem o teto cair para 20 pontos.

Na prática, isso significa que uma multa mantida pode alterar completamente o enquadramento do motorista dentro da nova regra e antecipar o risco de suspensão.

Além disso, infrações autossuspensivas, como dirigir acima de 50% do limite da via ou sob efeito de álcool, não dependem da soma de pontos e já geram abertura de processo específico.

Segundo o Setor de Estatística Operacional da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foram aplicadas 10.277.088 multas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Ao todo, esse dado representa uma média de 27.397 infrações por dia, 1.141 por hora e cerca de 19 por minuto.

Com a nova regra, o motorista desatento às mudanças sofre ainda mais riscos de perder a carteira de habilitação.

Como acompanhar a pontuação e evitar surpresas

A recomendação é monitorar regularmente a pontuação ativa na CNH pelos sistemas do Detran do estado ou pelo aplicativo oficial da CNH digital. Os pontos permanecem válidos por 12 meses a partir da data da infração.

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