Por unanimidade, STF valida Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou decisão unânime nesta quinta-feira, 14, para manter válida a lei que cria mecanismos de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência com informações sobre salários e critérios de remuneração. Os documentos não podem conter dados que permitam identificar os trabalhadores.
As regras também preveem o envio das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de descumprimento, as companhias ficam sujeitas à aplicação de multa. Quando houver identificação de diferença salarial, as empresas deverão apresentar um plano de ação com metas e prazos para reduzir a desigualdade.
O que prevê a medida?
A legislação determina que empresas com mais de cem empregados publiquem informações sobre salários e adotem medidas para reduzir disparidades identificadas nos relatórios. As companhias que deixarem de divulgar os dados podem sofrer sanções e terão de apresentar planos de correção das desigualdades salariais.
Entidades empresariais solicitaram ao STF a declaração de inconstitucionalidade de parte das regras. Os questionamentos miram principalmente a obrigatoriedade dos relatórios de igualdade salarial e a exigência de planos de mitigação em casos de diferença remuneratória entre homens e mulheres.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e o Partido Novo já argumentaram que a medida pode expor informações estratégicas e dados considerados sensíveis das empresas. Os autores das ações também afirmam que a legislação não garantiria direito pleno de defesa às companhias.
Outro ponto contestado envolve a possibilidade de trabalhadores acionarem a Justiça por danos morais mesmo após eventual correção salarial. O Partido Novo também questiona a multa de 3% prevista para empresas que não publicarem os relatórios obrigatórios.
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