Prazo do IR vai ser estendido? 30% ainda não enviaram a declaração

Por Mitchel Diniz 25 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Prazo do IR vai ser estendido? 30% ainda não enviaram a declaração

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2026 termina na sexta-feira, 29 de maio, às 23h59. E, até agora, quase 13 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração. Até o fim da tarde do último domingo, a Receita Federal havia recebido 31,3 milhões de documentos, o equivalente a 71,2% das 44 milhões de declarações esperadas para este ano.

Não há previsão de prorrogação do prazo. Quem não entregar até sexta está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de CPF com pendência de regularização — o que pode bloquear financiamentos, emissão de passaporte e participação em concursos públicos.

O volume de envios costuma crescer nos últimos dias, mas a concentração de acessos sobrecarrega os sistemas da Receita. Quem deixar para o último minuto corre o risco de encontrar instabilidade na hora de transmitir.

Documentação básica para declarar o imposto de renda

Antes de abrir o programa ou o sistema online, separe os documentos essenciais:

Transmita o mínimo e corrija depois

O sistema da Receita não aceita uma declaração completamente em branco, mas exige muito menos do que a maioria imagina para liberar o envio. Três elementos são suficientes para transmitir: dados de identificação, pelo menos uma ficha de rendimentos preenchida e uma conta bancária ou chave Pix.

Tudo que ficou de fora — uma despesa médica, um informe de investimento que chegou tarde, um bem cujos dados você não tinha em mãos — pode entrar depois na declaração retificadora. Não existe cobrança de multa pela retificação em si, e o prazo para corrigir é de até cinco anos a partir do encerramento do prazo original.

Há uma ressalva importante: enquanto o prazo de entrega ainda estiver aberto, é possível trocar o modelo de tributação entre simplificado e completo. Depois disso, essa troca não é mais permitida. A retificação pode ajustar valores, rendimentos, deduções, bens e direitos, mas deve preservar a opção tributária feita originalmente.

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