Receita abre consulta para 1º lote da restituição do IR 2026: veja passo a passo

Por Rebecca Crepaldi 22 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Receita abre consulta para 1º lote da restituição do IR 2026: veja passo a passo

A Receita Federal abre, às 10h desta sexta-feira, 22, a consulta para o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda (IR) 2026. Quem declarou antes, tem mais chance de receber no primeiro lote. Também há outros critérios que priorizam o pagamento, como ter a partir de 60 anos e ter chave Pix no CPF.

Nessa primeira etapa, o Fisco prevê o pagamento de R$ 16 bilhões, o maior da história até então. Cerca de 8,75 milhões de contribuintes devem ser contemplados. A ideia da Receita Federal é realizar boa parte dos pagamentos da restituição já nos dois primeiros lotes.

Neste ano, inclusive, houve a redução de cinco lotes, como de costume, para quatro lotes, sendo as datas de pagamento em: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto deste ano. Segundo o Fisco, 80% dos contribuintes devem ser restituídos nos dois primeiros lotes.

Passo a passo para consultar a restituição

O contribuinte tem duas formas de fazer a consulta da restituição.

Opção 1: pelo site da Receita Federal

A Receita Federal recebeu o documento, mas o cruzamento automatizado de dados ainda não foi concluído. Trata-se de uma etapa temporária e padrão para qualquer declaração enviada. Não há motivo para preocupação.

Processada

A análise do documento foi encerrada pelo sistema. O contribuinte deve checar o resultado final para confirmar se os valores batem com o esperado. Este status indica apenas a conclusão da checagem, restando verificar se há imposto a pagar ou a restituir.

Em fila de restituição

A declaração foi aprovada sem nenhuma pendência ou erro encontrado. O contribuinte tem direito a receber dinheiro de volta. Agora, resta apenas aguardar a liberação dos depósitos nos lotes mensais.

Em análise

O sistema identificou divergências de informações e reteve o documento para uma fiscalização detalhada. Este status aponta que a declaração está retida na malha fina ou que os documentos enviados para comprovação estão sob auditoria manual.

Com pendências

Diferente da análise profunda, este status é um aviso claro de que o sistema já encontrou erros específicos, como digitação incorreta, omissão de rendimentos ou despesas médicas sem comprovação. Exige ação imediata de correção por parte do contribuinte, que deve ser feita com uma declaração retificadora no próprio programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC.

Retificada

Indica que o contribuinte percebeu o erro e enviou uma declaração retificadora. O documento anterior foi totalmente substituído pela nova versão atualizada. O processo de análise recomeça do zero para o novo arquivo.

A declaração perdeu todos os efeitos legais. Esse status ocorre em situações excepcionais de duplicidade ou por determinação da Receita Federal após processos administrativos.

A ordem de pagamento: quem está no topo da fila?

Os pagamentos não são efetuados de forma aleatória. A Receita Federal organiza os lotes priorizando grupos específicos de cidadãos. A fila de depósitos é estruturada na seguinte ordem:

O fator de desempate

Diante do volume massivo de declarações enviadas no mesmo período, a Receita Federal adota como critério de desempate a data e o horário de entrega. Ou seja, dentro de um mesmo grupo de prioridade, quem enviou o documento mais cedo recebe o dinheiro antes.

Da mesma forma, no grupo dos "demais contribuintes" (sem prioridades), a ordem cronológica de transmissão da declaração é o único fator que determina quem entra nos lotes iniciais. Quem deixou para a última hora, consequentemente, fica para o fim da fila.

Tudo o que você precisa saber para declarar

Acaba neste mês o prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2026. Até o dia 29 de maio, os contribuintes que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade (veja abaixo) devem reportar ao leão suas movimentações do ano-calendário de 2025.

Nesta hora, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.

Por onde começo?

Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.

O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:

Só posso entregar a declaração pelo programa?

Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Por que optar pela pré-preenchida?

O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.

A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.

Informes de rendimentos

Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.

A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.

Até quando vai a declaração?

Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.

Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.

Quem é obrigado a declarar?

Ficam obrigados a declarar quem:

O que tem que ser declarado no IR?

No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:

Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.

Restituição

A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.

A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.

O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.

Agora as datas oficiais de pagamento são:

Confira, abaixo, as principais datas

13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.

19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.

23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.

27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.

10 de maio de 2026 – prazo final para:

optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,

e entrar no primeiro lote de restituição.

29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.

29 de maio de 2026 –

pagamento do 1º lote de restituição,

vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.

Restituições

Em 2026 haverá 4 lotes de restituição (uma redução em relação aos 5 lotes de 2025).

Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.

Parcelamento do imposto

O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.

A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.

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