Redata: Câmara aprova incentivo fiscal para investimentos em data centers
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira, 25, um projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de datacenters no Brasil, com foco em computação em nuvem e inteligência artificial. A proposta será enviada ao Senado.
O texto institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que prevê a suspensão de tributos por cinco anos na compra de equipamentos destinados à estrutura dos data centers.
O que é o Redata?
Pelo regime aprovado, empresas habilitadas terão suspensão de tributos federais na aquisição, no mercado interno ou por importação, de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado.
Estão incluídos Imposto de Importação, PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). No caso do IPI, a suspensão vale para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus listados pelo Executivo. Já o Imposto de Importação será suspenso apenas para itens sem similar nacional.
Após o cumprimento das contrapartidas e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em isenção definitiva.
A habilitação será autorizada pelo Ministério da Fazenda e exige que a empresa esteja em dia com os tributos federais.
Estimativa de impacto
Segundo estimativa do governo citada na proposta, a renúncia fiscal deve alcançar cerca de R$ 5,2 bilhões em 2026 e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
O projeto (PL 278/26) é de autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e substitui a Medida Provisória 1318/25, que não avançou na tramitação. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).
Quais atividades são contempladas?
O regime abrange data centers voltados à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais, incluindo computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos.
A empresa vendedora dos equipamentos também poderá ser beneficiada, mas apenas em relação aos produtos usados na fabricação dos computadores destinados ao data center.
Contrapartidas exigidas
Para acessar o benefício, a empresa deverá cumprir cinco compromissos:
O texto também exige a publicação de relatório de sustentabilidade com informações sobre eficiência e fontes de energia utilizadas.
A cota de 10% destinada ao mercado interno será apurada com base na proporção entre o faturamento bruto anual no Brasil e o faturamento total com a venda dos serviços.
Alternativas à cota de 10%
Em vez de direcionar processamento ao mercado interno, a empresa poderá alocar essa capacidade a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público para políticas públicas e fomento ao ecossistema digital.
Outra possibilidade é substituir a exigência de 10% de processamento por investimento adicional de 10% do valor dos equipamentos adquiridos com o benefício, em projetos de pesquisa e inovação ligados à economia digital.
Empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão percentuais reduzidos: 8% para direcionamento de processamento e 1,6% para investimento.
Além disso, 40% dos recursos destinados a projetos de fomento deverão ser aplicados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Penalidades e prazos
O descumprimento das contrapartidas — exceto a cota de 10% — obriga a empresa a recolher os tributos suspensos com juros e multa.
No caso específico da exigência de direcionamento ao mercado interno, a penalidade inicial será a suspensão dos benefícios para novas compras. Se a situação não for regularizada em até 180 dias após notificação, a habilitação poderá ser cancelada.
Após o cancelamento, nova adesão ao regime só poderá ocorrer depois de dois anos.
Outras mudanças
O projeto também altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente para determinar que recursos de multas aplicadas com base na lei sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente por cinco anos, com aplicação obrigatória em políticas e projetos de proteção.
Os incentivos criados serão acompanhados e avaliados pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: