Rio de Janeiro é o estado mais atrasado em entrega de declarações do IR
Com o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda encerrando nesta sexta-feira, 29 de maio, às 23h59 (horário de Brasília), o Rio de Janeiro é o estado mais atrasado. A EXAME analisou dados estatísticos da Receita Federal e até as 14h desta quinta-feira, 28, o estado fluminense havia entregado o equivalente a 85% das declarações feitas em 2025.
O RJ contabiliza até agora 3.270.866 declarações, contra 3.847.809 entregues em 2025, um déficit de quase 577 mil documentos ainda pendentes.
No extremo oposto, o Acre se destaca como o estado mais adiantado, com 90,5% do volume esperado já entregue — 99.709 declarações de um total de referência de 110.172. Logo atrás aparecem Roraima (90,3%) e Santa Catarina (90,1%).
No cenário nacional, foram entregues até agora 37,9 milhões de declarações, de um universo de 44 milhões projetado oficialmente pela Receita Federal. O índice de conclusão está em 86,2%, o que significa que aproximadamente 6,07 milhões de contribuintes ainda precisam regularizar sua situação antes da meia-noite desta sexta-feira para evitar a multa por atraso, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O que acontece com quem não entrega no prazo
Quem perder o prazo está sujeito a uma multa que começa a ser cobrada já no dia seguinte ao encerramento do prazo. O cálculo é feito com base no imposto devido na declaração e cresce 1% a cada mês de atraso. O valor mínimo da cobrança é de R$ 165,74, com teto de 20% do imposto devido.
Ainda que o contribuinte não tenha nenhum imposto a pagar, a multa mínima de R$ 165,74 continua sendo cobrada. Ao enviar a declaração em atraso, a Receita Federal emite automaticamente a notificação com o valor da multa e o documento para pagamento, o DARF, junto ao recibo de entrega.
Enquanto a declaração não for entregue, o CPF do contribuinte passa para a situação de "pendente de regularização". A Receita Federal, no entanto, fez questão de esclarecer que estar com o CPF "pendente de regularização" não tem caráter punitivo e não impede o exercício de direitos.
Trata-se apenas de um alerta para que o contribuinte regularize sua situação com o Fisco. Nenhum órgão público ou empresa privada está autorizado a criar restrições ao cidadão com base exclusivamente nessa pendência.
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