Stablecoins no Brasil: entre a necessidade de regular e o risco de restringir
Por Marcos Viriato*
A regulação de stablecoins no Brasil deixou de ser uma discussão de nicho. O tema ocupa hoje a agenda financeira porque esses ativos já cumprem, na prática, uma função econômica relevante: são usados em pagamentos internacionais, proteção cambial, liquidação entre plataformas, acesso a liquidez global e conexão entre sistemas que ainda operam com pouca interoperabilidade.
Esse crescimento não ocorreu por acaso. O Brasil combina três características que tornam as stablecoins particularmente relevantes: sofisticação financeira, forte adoção de tecnologia em pagamentos e exposição recorrente à volatilidade cambial. Não surpreende que o país figure entre os principais mercados globais de adoção cripto e que, segundo o próprio Banco Central, aproximadamente 70% do fluxo de criptoativos registrado no Brasil esteja associado a stablecoins.
A pergunta, portanto, não é mais se as stablecoins devem ser reguladas. A questão central é como fazê-lo sem transformar uma inovação útil em um mercado excessivamente restrito, concentrado ou desconectado da dinâmica internacional.
O Banco Central avançou de forma significativa nos últimos meses. A publicação das normas que disciplinam a prestação de serviços de ativos virtuais e o enquadramento de determinadas operações com ativos referenciados em moeda fiduciária no mercado de câmbio trouxeram previsibilidade ao setor.
As regras exigem governança, controles internos, segurança operacional, transparência e obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. É um avanço necessário para separar empresas sérias de operadores oportunistas.
Desafios na integração de stablecoins
Mas boa regulação não serve apenas para reduzir riscos. Ela precisa preservar os benefícios econômicos da tecnologia. Stablecoins são, antes de tudo, uma camada de infraestrutura. Quando bem emitidas, custodiadas e supervisionadas, podem reduzir custos de transação, encurtar prazos de liquidação, ampliar a competição no mercado de pagamentos internacionais e viabilizar novos modelos de negócio baseados em dinheiro programável.
O risco de uma abordagem excessivamente defensiva é tratar toda stablecoin como ameaça, quando o correto seria diferenciar estruturas, emissores, reservas, mecanismos de governança e casos de uso. Uma stablecoin emitida sem transparência, sem lastro verificável e sem controles adequados não pode receber o mesmo tratamento de uma estrutura regulada, auditável e integrada a instituições supervisionadas.
Esse ponto é essencial para o Brasil. O país construiu, nos últimos anos, uma agenda de inovação financeira reconhecida globalmente. Pix, Open Finance, Drex e tokenização fazem parte de um mesmo movimento: tornar o sistema financeiro mais eficiente, competitivo e programável. As stablecoins não são uma agenda paralela a esse processo. São uma peça que pode se integrar a ele, especialmente como ponte de liquidez entre o sistema doméstico e os mercados internacionais.
Há desafios legítimos nesse caminho. O primeiro é o risco de evasão regulatória. Stablecoins podem ser usadas para movimentar recursos fora dos trilhos tradicionais de câmbio e pagamentos, dificultando fiscalização tributária e controles de integridade financeira. Ignorar esse risco seria irresponsável.
O segundo desafio é a proteção do usuário. Em muitos casos, o consumidor não compreende quem é o emissor, onde estão as reservas, qual é o direito de resgate, quais são os riscos de contraparte e em que jurisdição uma eventual disputa seria resolvida. Esse ponto é especialmente sensível quando ativos emitidos fora do Brasil passam a ser amplamente utilizados por brasileiros, como é o caso de várias stablecoins dolarizadas que circulam no mercado local.
O terceiro desafio é concorrencial. Regras muito pesadas podem concentrar o mercado nas instituições já estabelecidas, reduzindo a capacidade de inovação de fintechs e novos entrantes. A regulação precisa elevar o padrão mínimo de operação, mas não criar barreiras de entrada que impeçam o desenvolvimento de soluções locais competitivas.
Nem todo uso é câmbio
O caminho mais adequado é uma regulação proporcional ao risco. Lastro em moeda fiduciária, reservas segregadas, auditorias periódicas, regras claras de resgate, governança tecnológica, rastreabilidade e obrigações de compliance devem formar a base do modelo. Ao mesmo tempo, o regulador precisa reconhecer que nem todo uso de stablecoin equivale a uma operação de câmbio tradicional.
Há diferenças importantes entre usar stablecoins para remessa internacional, para liquidação entre instituições, para tokenização de ativos, para gestão de tesouraria corporativa ou para acesso de varejo a uma moeda digital estável. Cada caso de uso carrega riscos distintos e merece tratamento distinto.
O Brasil tem uma oportunidade concreta. Pode construir uma regulação que proteja o sistema financeiro, combata ilícitos e, ao mesmo tempo, estimule o desenvolvimento de uma infraestrutura nacional competitiva para ativos digitais. Para isso, é fundamental manter diálogo contínuo entre reguladores, instituições financeiras, empresas de tecnologia, emissores, custodiantes e participantes do mercado de capitais.
A experiência internacional dos últimos anos mostra que stablecoins não desaparecem por decreto. Elas continuam sendo usadas porque resolvem problemas concretos de liquidez, liquidação e acesso a moedas fortes. A escolha regulatória é entre trazer esse mercado para dentro de uma estrutura supervisionada ou empurrá-lo para zonas de menor transparência.
Regular bem não é proibir a inovação, tampouco aceitá-la sem critérios. É definir responsabilidades, criar padrões técnicos, proteger usuários e permitir que bons projetos se desenvolvam. No caso das stablecoins, esse equilíbrio será determinante para saber se o Brasil continuará na vanguarda da inovação financeira ou ficará reagindo a uma infraestrutura global construída fora de suas fronteiras.
A regulação que está sendo desenhada agora não decidirá apenas o futuro das stablecoins. Ela ajudará a definir o lugar do Brasil na próxima fase da economia digital.
*Marcos Viriato é CEO da Parfin.
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