STF aprova limite de penduricalhos a 35% do salário de ministros da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira, 25, os parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como "penduricalhos", destinadas a juízes e integrantes do Ministério Público.
Ficaram autorizados pagamentos limitados a 35% do teto constitucional, que corresponde à remuneração dos ministros do Supremo, atualmente fixada em R$ 46.366,19. Com isso, os "penduricalhos" podem alcançar até R$ 16.228,16.
O tribunal também autorizou o adicional vinculado ao tempo de carreira, igualmente restrito a 35% do teto. Na prática, a soma das duas verbas permite acréscimos de até R$ 32.456,32 ao salário mensal.
Os ministros aprovaram uma tese que especifica quais parcelas indenizatórias e auxílios são permitidos, enquanto não houver legislação específica sobre o tema a ser analisada pelo Congresso Nacional. A decisão passa a valer a partir do mês-base abril de 2026, com efeitos sobre a remuneração referente a maio de 2026.
Também foi definido que os valores seguirão um padrão e deverão cumprir regras de transparência, seguindo a resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Escalonamento de verbas
A tese estabelece o escalonamento das verbas que podem ultrapassar o subsídio mensal, limitando o total a 70% do teto constitucional. Esse percentual foi organizado em dois blocos de 35%.
Corte de benefícios e auxílios
A decisão também classificou como inconstitucionais diversos benefícios instituídos por resoluções administrativas, leis estaduais e decisões judiciais locais.
O STF decidiu que devem ser interrompidos pagamentos como:
A tese suspende o pagamento de valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026, condicionando a liberação à auditoria e à autorização do Supremo. Esses pagamentos dependerão de resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Transparência
Para assegurar a transparência, tribunais e órgãos do Ministério Público deverão divulgar mensalmente, em seus sites, os valores recebidos por cada integrante, com detalhamento por rubrica, sob responsabilidade dos gestores.
As regras de teto e a vedação de verbas administrativas também se aplicam às Defensorias Públicas, à Advocacia Pública e aos Tribunais de Contas. No caso dos procuradores, foi reafirmado que a soma entre salário e honorários advocatícios não pode ultrapassar o teto dos ministros do Supremo.
O STF indicou que a tese se restringe às carreiras da magistratura e às funções essenciais à Justiça previstas na Constituição, sem aplicação automática a outras categorias do serviço público, que seguem legislações próprias até eventual norma nacional.
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