STF decide limites para uso de informações do Coaf em apurações criminais

Por Estela Marconi 14 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
STF decide limites para uso de informações do Coaf em apurações criminais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 14, uma ação que pode redefinir as regras de acesso a relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações criminais em todo o país.

O caso tem origem em uma apuração sobre um suposto “doleiro dos cavalos”, investigado por um esquema de importação irregular de equinos.

A análise envolve um processo ligado à chamada Operação Sangue Impuro, aberta há cerca de uma década, que investigou a entrada de cavalos no Brasil pelo Aeroporto de Viracopos, em Campinas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o esquema teria causado prejuízo estimado em R$ 160 milhões à Receita Federal.

Caso pode redefinir uso de dados do Coaf

No centro da discussão está a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que estabeleceu que o Coaf só pode encaminhar relatórios de inteligência financeira quando já houver investigação criminal formalmente aberta ou processo administrativo sancionador em andamento.

O julgamento deve definir se esse entendimento será mantido e se os relatórios podem ou não ser compartilhados antes da instauração de inquérito policial, tema que tem impacto direto em investigações em todo o país.

O caso chegou ao STF após decisões divergentes em instâncias inferiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia trancado a investigação e anulado provas, ao considerar que o relatório do Coaf foi solicitado antes da abertura formal de inquérito, o que configuraria uma espécie de “fishing expedition”, ou coleta indevida de provas.

O Ministério Público Federal recorreu ao STF argumentando que restringir o uso dos relatórios após a abertura formal de investigações limitaria de forma excessiva a atuação dos órgãos de controle. A defesa do investigado, por outro lado, sustenta que a requisição prévia dos dados tornaria as provas ilegais.

O caso envolve ainda suspeitas de evasão de divisas e subfaturamento na importação de animais, incluindo cavalos e éguas de alto valor, segundo a Procuradoria.

Impacto nacional e posição da PGR

O STF já havia suspendido todos os processos semelhantes enquanto analisa o caso, por entender que a decisão terá efeito em investigações em andamento no país.

Em parecer recente, a Procuradoria-Geral da República defendeu a manutenção do compartilhamento de relatórios do Coaf, mesmo antes da abertura de inquérito, desde que dentro de procedimentos formais de apuração e com garantia de sigilo.

O julgamento também ocorre após decisão anterior da Corte, em 2019, que autorizou o compartilhamento espontâneo desses relatórios com órgãos de investigação sem necessidade de autorização judicial.

Agora, o Supremo deve decidir se mantém essa orientação ou se estabelece novas regras sobre o momento e as condições para o acesso a dados financeiros produzidos pelo Coaf.

*Com O Globo

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