STF forma maioria a favor da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar a Lei da Igualdade Salarial e manter a exigência de divulgação de relatórios de transparência salarial e critérios de remuneração por parte das empresas. A decisão confirma a constitucionalidade da legislação e das obrigações impostas às companhias com mais de cem funcionários.
O julgamento ocorre nesta quinta-feira, 14, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Acompanharam o voto os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux.
A corte julga no plenário uma ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) para assegurar a aplicação da lei, além de duas ações diretas de inconstitucionalidade movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Partido Novo contra a norma.
Antes de apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o debate ocorre em um cenário de desigualdade. “Ninguém é contra igualdade, entretanto nós vivemos em situação de desigualdade”, declarou.
Moraes conduz três ações relacionadas ao tema no Supremo. Duas questionam dispositivos da lei e uma defende sua validade.
Para o relator, tanto a legislação quanto a obrigação de envio e publicação dos relatórios salariais atendem aos parâmetros constitucionais. O entendimento também mantém a obrigação de compartilhamento de dados remuneratórios com o governo federal.
O que prevê a medida?
A legislação determina que empresas com mais de cem empregados publiquem informações sobre salários e adotem medidas para reduzir disparidades identificadas nos relatórios. As companhias que deixarem de divulgar os dados podem sofrer sanções e terão de apresentar planos de correção das desigualdades salariais.
Entidades empresariais solicitaram ao STF a declaração de inconstitucionalidade de parte das regras. Os questionamentos miram principalmente a obrigatoriedade dos relatórios de igualdade salarial e a exigência de planos de mitigação em casos de diferença remuneratória entre homens e mulheres.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e o Partido Novo já argumentaram que a medida pode expor informações estratégicas e dados considerados sensíveis das empresas. Os autores das ações também afirmam que a legislação não garantiria direito pleno de defesa às companhias.
Outro ponto contestado envolve a possibilidade de trabalhadores acionarem a Justiça por danos morais mesmo após eventual correção salarial. O Partido Novo também questiona a multa de 3% prevista para empresas que não publicarem os relatórios obrigatórios.
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