STF retoma julgamento sobre distribuição de royalties de petróleo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira, 7, o julgamento que analisa a constitucionalidade de uma lei de 2012 responsável por alterar a distribuição das receitas oriundas de taxas sobre a produção de petróleo e gás — royalties e participações especiais (PE) — entre estados e municípios. A decisão terá impacto direto sobre o equilíbrio fiscal do estado do Rio de Janeiro e de municípios fluminenses.
Na quarta-feira, o STF abriu a sessão com a escuta das partes envolvidas e de outros interessados no processo. Agora, os ministros iniciam a fase de apresentação dos votos, etapa decisiva para o desfecho do julgamento. A aplicação da lei segue suspensa desde 2013 por decisão liminar da própria Corte. Atualmente, a divisão dos recursos favorece a União e os entes federativos com produção.
O estado do Rio concentra 88% da produção nacional de petróleo e 77% do gás, segundo dados de 2025 da Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que amplia a relevância do julgamento para suas finanças. As receitas oriundas dessas atividades representam cerca de um quarto da arrecadação líquida estadual, com R$ 26 bilhões registrados no último ano, segundo a Secretaria de Fazenda.
No primeiro dia de julgamento, o procurador do Rio de Janeiro, Gustavo Binenbojm, afirmou que a mudança na distribuição dos royalties seria "simplesmente fatal" para o estado e municípios, ao apontar risco de "ruína financeira". Ele classificou a proposta como um "exemplo de perde-perde".
O procurador sustentou que estados com hidrelétricas ou exploração mineral mantêm integralmente suas compensações, defendendo que os royalties cumprem função semelhante ao compensar impactos da exploração de petróleo e gás. Segundo ele, a atividade envolve "riscos e impactos futuros inquantificáveis".
Projeções apresentadas pela Secretaria de Fazenda indicam arrecadação de R$ 28,4 bilhões em 2025. Caso as regras da lei de 2012 estivessem vigentes, esse valor cairia para R$ 18,5 bilhões. A estimativa média até 2032 aponta perda anual de R$ 9 bilhões, equivalente a 9,3% da receita líquida estadual.
A procuradora-geral de São Paulo, Inês Maria dos Santos, também avaliou a proposta como um "cenário de soma zero", no qual "poucos ganham muito pouco e outros perdem de forma significativa". Segundo ela, a mudança pode gerar "perdas abruptas de arrecadação, desiquilíbrio fiscal e risco real de colapso financeiro".
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a União deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões por ano com a nova divisão. O órgão defende a invalidação da lei, alinhando-se aos estados produtores.
O procurador do Espírito Santo, Claudio Penedo Madureira, destacou decisões anteriores do STF que caracterizam os royalties como compensação por impactos da atividade e defendeu a manutenção desse entendimento.
Representantes de estados não produtores, admitidos como "amigos da Corte", argumentaram que a redistribuição representaria uma "genuína distribuição de riqueza nacional", classificando a lei como instrumento de correção de "desigualdades regionais" e de uma "distorção no federalismo fiscal".
Impacto retroativo entra no debate do STF
Além dos efeitos futuros, o julgamento também considera a possibilidade de aplicação retroativa da lei. Caso isso ocorra, a União teria custo adicional de R$ 57,2 bilhões, segundo cálculos da ANP citados pela AGU.
Estados e municípios produtores poderiam ser obrigados a devolver R$ 87,8 bilhões referentes ao período entre 2013 e 2025, de acordo com as mesmas estimativas.
A AGU argumenta que a aplicação retroativa violaria o princípio da "segurança jurídica" e poderia provocar "colapso financeiro dos estados e municípios produtores".
As ações que questionam a lei foram apresentadas pelos governos do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e da associação de municípios com terminais de petróleo e gás.
O órgão também sustenta que a Constituição garante aos entes produtores participação nos resultados ou compensação financeira pela exploração, direito que, segundo a petição, decorre dos impactos sociais, econômicos e ambientais associados à atividade.
*Com informações da Agência O Globo.
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