TSE rejeita recursos e mantém decisão que tornou Cláudio Castro inelegível
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira, 2, manter a condenação que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), inelegível até 2030 por abuso de poder político e econômico.
Em decisão unânime, os ministros rejeitaram o recurso apresentado pela defesa, que buscava anular a condenação relacionada ao uso da estrutura da Fundação Ceperj e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) durante a campanha eleitoral de 2022. Segundo o entendimento da Corte, houve utilização indevida de cargos e recursos públicos para fortalecer apoios políticos no período eleitoral.
Na mesma sessão, por 5 votos a 2, o TSE também recusou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para que fosse determinada a cassação do diploma do ex-governador. A medida poderia influenciar a discussão atualmente em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o modelo de eleição para o mandato-tampão no estado do Rio de Janeiro, definindo se a escolha ocorrerá de forma direta ou indireta. O diploma é o documento que formaliza a eleição de um candidato ao cargo público.
Como foi a votação?
Prevaleceu o voto do relator do processo, Ricardo Villas Bôas Cueva. Para o ministro, quando o TSE julgou o caso de Castro, "não se formou maioria expressa" para a cassação do diploma. Cueva também retomou entendimento já apresentado pelo ministro Antônio Carlos Ferreira de que " não há diferença pratica substancial" entre a cassação do diploma e a perda do mandato, já que uma consequência decorre da outra.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antônio Carlos Ferreira e Kassio Nunes Marques.
Já o ministro Floriano Azevedo Marques concordou com a manutenção da inelegibilidade, mas divergiu quanto à cassação do diploma. Seu entendimento recebeu apoio da ministra Ana Estela Aranha. Ambos sustentaram que houve "contradição interna e omissão involuntária dos votos" registrados no julgamento anterior. Floriano afirmou que a cassação do diploma deveria ser "mandatória", uma vez que o ex-governador foi condenado por abuso de poder político e econômico.
"Como é patente que a maioria do TSE enquadrou a conduta do ex-governador como abuso de poder, zelando-se pela legitimidade das eleições, é de se impor a repressão firme às práticas e, como consequência inescapável, a cassação do diploma é imperiosa", ressaltou o ministro.
Floriano também defendeu que a Corte reconhecesse a "ineficácia" da renúncia apresentada por Castro na véspera da retomada do julgamento que resultou em sua condenação. Na avaliação do magistrado, a renúncia teve o "inegável propósito" de influenciar o desfecho do caso e evitar a cassação do diploma por infração eleitoral. Esse entendimento, contudo, ficou vencido.
Recursos analisados
Entre os recursos julgados pelo TSE estava uma manifestação do Ministério Público Eleitoral defendendo que, além da inelegibilidade, o ex-governador também tivesse seu diploma cassado. O órgão argumenta que a definição pode repercutir na discussão em andamento no STF sobre a forma de escolha do futuro ocupante do cargo.
O segundo recurso foi apresentado pela defesa de Cláudio Castro, que alegou a existência de irregularidades processuais e pediu a anulação do julgamento por suposta "violação aos princípios da publicidade e paridade de armas".
Tese da defesa
Os advogados de Cláudio Castro alegaram que o acórdão contém falhas que justificariam a realização de um novo julgamento, "com observância do devido processo legal". A defesa afirmou que o TSE não apontou de forma clara as provas que demonstrariam a participação direta ou a anuência do então governador nas irregularidades investigadas.
"O acórdão é manifestamente omisso em identificar as provas da participação direta ou da anuência do ora embargante, não sendo possível afirmá-las sem a demonstração das provas de sua existência", sustenta a defesa no recurso.
Possíveis consequências
A definição sobre a cassação ou não do diploma de Cláudio Castro pode influenciar a forma de escolha do governador que completará o mandato até dezembro.
O debate jurídico gira em torno da caracterização da vacância do cargo. Pela legislação, quando a vaga decorre de "causa eleitoral" e ocorre a mais de seis meses do fim do mandato, a eleição deve ser direta. O Ministério Público argumenta que essa é a situação aplicável ao caso.
Por outro lado, quando a vacância acontece por motivo não eleitoral e restam mais de seis meses para o término do mandato, os estados podem definir o modelo de escolha. No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou uma lei que prevê eleição indireta pelos deputados estaduais nessa hipótese. A validade dessa regra também está sob análise do STF.
*Com informações da Agência O Globo.
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