Análise: O que significa o recuo da CVM sobre relatórios de sustentabilidade?
No fim da tarde da sexta-feira, 29 de maio, quando boa parte do mercado já se preparava para desligar as telas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou uma resolução que revoga a obrigatoriedade que ela mesma havia criado três anos antes, com outra resolução, a norma 193/2023.
Na época, em 2023, o gesto foi celebrado como um marco: pela primeira vez, o Brasil estabelecia uma regulação para companhias abertas passarem a reportar riscos climáticos com o mesmo rigor exigido nas demonstrações financeiras tradicionais, com prazo definido para início de 2027.
O passo atrás, porém, não foi exatamente uma surpresa para quem acompanhava o humor do mercado corporativo. Alguns meses atrás, mais precisamente em dezembro de 2025, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) enviou ao regulador uma carta que sintetizava o mal-estar.
Conforme o documento, os times de contabilidade e finanças já estavam sobrecarregados com a Reforma Tributária do Consumo e com novas regras tributárias globais em implementação simultânea.
Exigir que essas mesmas equipes dominassem ainda os padrões IFRS S1 e S2 do International Sustainability Standards Board era pedir demais ao mesmo tempo, argumentava a associação.
Missão dada é missão cumprida
A Abrasca solicitava ao menos uma prorrogação de três anos. Com a resolução da última sexta-feira, a CVM fez mais, revogando por completo a obrigatoriedade prevista para 2027.
Agora, a divulgação de informações financeiras de sustentabilidade, que havia sido concebida como uma progressão entre adoção voluntária e cumprimento compulsório, passa a ser uma escolha de governança de cada empresa.
Organizações que optarem por divulgar os relatórios de sustentabilidade precisam seguir os padrões do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) e do ISSB, conselho internacional criado para dar consistência global ao reporte de sustentabilidade.
Quem aderir ao modelo voluntário assume ainda um compromisso de continuidade: serão necessários ao menos três exercícios consecutivos de divulgação antes de qualquer interrupção.
Já quem decidir não divulgar nada precisa comunicar a decisão ao mercado pelo modelo conhecido como "pratique ou explique" (do inglês comply or explain), em que ou a empresa adota o padrão ou explica formalmente sua ausência.
Contudo, há evidências de que a autorregulação, mesmo quando as empresas se comprometiam formalmente a cumprir as diretrizes, já não funcionava como esperado.
Pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Universidade Columbia publicaram em abril uma análise de 78 emissões de títulos verdes, sociais e de sustentabilidade realizadas por 65 companhias brasileiras em 2021, ano de maior volume de emissões sustentáveis no Brasil até então.
Greenwashing em números
O estudo revelou um padrão difícil de ignorar mesmo para defensores da autorregulação.
Embora 85% dos emissores declarassem seguir diretrizes internacionais da ICMA - associação internacional que estabelece os padrões voluntários para emissão de títulos sustentáveis -, apenas 26% tinham um framework público disponível para análise.
Somente 21% das transações apresentavam relatório de alocação e 27%, relatório de impacto, mesmo que 80% tivessem se comprometido a publicá-los nos documentos de pré-emissão.
O dado que mais chama atenção, contudo, é outro: 87% dos contratos de emissão previam sanções para quem não cumprisse. As penalidades existiam no papel, mas nunca foram acionadas.
Para os autores da análise, o fenômeno tem nome: greenwashing por omissão. E a definição é simples. Não é preciso mentir para enganar, basta não entregar as informações que permitiriam verificar se as promessas foram cumpridas.
Assim, a legitimidade é construída no momento da emissão e silenciosamente abandonada depois.
Na contramão do mundo?
O cenário descrito pelo estudo torna ainda mais difícil de compreender o momento escolhido pela CVM para recuar. Enquanto o Brasil afrouxa suas exigências, o mundo caminha na direção oposta.
Ao longo de 2025 e nos primeiros meses de 2026, Japão, Reino Unido, Canadá, Singapura, México, Austrália, Noruega, Países Baixos, Nigéria, Chile, Catar, Coreia do Sul e China avançaram na adoção formal dos padrões S1 e S2.
Isso sem mencionar o bloco europeu, que já opera sob a CSRD, a Diretiva de Reporte de Sustentabilidade Corporativa que obriga grandes empresas a divulgar dados detalhados sobre impactos ambientais e sociais, e que em breve passará a exigir de sua cadeia de fornecedores informações sobre emissões de escopo 3.
A Deloitte estima perdas de até 17 trilhões de dólares na América Latina caso medidas concretas de redução de emissões não sejam adotadas.
Para um país que depende dessas economias como destino de exportações e fonte de capital, a pergunta que fica sem resposta confortável é:
O Brasil vai parar de exportar para esses mercados por não apresentar seus indicadores nos relatórios financeiros?
Mercado dividido
Em conversa com EXAME, uma fonte com atuação em consultoria de governança, que preferiu não se identificar, avalia que o recuo compromete exatamente o ativo mais escasso neste ciclo do ESG global.
"Entendo os argumentos sobre evitar burocracia, mas a decisão reduz previsibilidade justamente quando o mercado global caminha para mais transparência em sustentabilidade, não menos. Mais do que a mudança regulatória em si, preocupa o sinal que ela transmite."
Já uma executiva que assessorou empresas que se adiantaram em divulgações dentro das normas IFRS e também preferiu falar em condição de anonimato, pondera que forçar adoção em um ambiente sem maturidade técnica não gera transparência real.
"Já havia a preocupação de que manter a exigência pudesse culminar em relatórios preenchidos às pressas, sem conteúdo real, apenas para evitar penalidades", diz.
A pesquisa da FGV e Columbia documenta exatamente esse risco: quando a pressão para publicar existe mas a fiscalização é fraca, o resultado tende a ser conformidade de fachada, com linguagem jurídica defensiva e pouco valor informacional.
"O que me parece exagerado é tratar a decisão como capitulação", avalia a executiva. "Neste momento, a questão não é se a obrigatoriedade voltará. É se as empresas que usarem esse intervalo para construir estrutura real vão sair na frente."
Outro aspecto que não passou despercebido ao mercado é a "coincidência" de a SEC americana ter revisto posição semelhante no mesmo dia.
Também na sexta-feira, a comissão americana propôs formalmente por meio de um comunicado oficial, o cancelamento de suas próprias regras de divulgação climática, classificando-as como excessivamente onerosas e além do escopo legal da agência.
A avaliação que prevalece entre quem acompanha o tema nos dois países é que ambos os reguladores buscaram apoio mútuo perante uma conjuntura internacional adversa, num contexto em que mais este retrocesso americano da agenda climática tornava qualquer postura mais ambiciosa politicamente difícil de sustentar.
O que vem agora?
Na prática, a decisão terá efeito assimétrico, pesando pouco para quem já publicava os relatórios e muito para quem ainda não havia começado.
Companhias que seguem esse caminho têm a estrutura montada, o custo já foi absorvido e, para quem acessa capital internacional, a percepção de risco ESG é um dos principais determinantes do custo do dinheiro.
O impacto real (e maior) recai sobre as que estavam prestes a iniciar o processo e agora encontram uma saída legal para adiar o que já deveria ter começado.
Se o adiamento representa uma pausa estratégica ou o início de uma acomodação mais duradoura, o próprio mercado responderá.
O cenário mais provável, para quem entende o histórico regulatório, é que a obrigatoriedade retorne no ciclo seguinte. O recuo seria, nessa leitura, uma válvula de ajuste, não uma mudança de rota.
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