Governo sanciona lei que altera regras das SAFs; veja o que muda
O Governo Federal sancionou, nesta segunda-feira, 8, a Lei nº 15.427, que atualiza as regras das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação visa aperfeiçoar a governança corporativa e proteger os direitos de clubes, atletas em formação e profissionais do setor. A medida também inova ao permitir que as próprias ligas de futebol adotem o modelo de SAF, o que amplia as margens para negociação de novos contratos e exploração de direitos econômicos.
Outra mudança significativa está na exigência de que os clubes tenham integrantes independentes em seus conselhos de administração e fiscal, com a presença de um único integrante.
“O mercado reagiu positivamente ao formato das SAFs no futebol brasileiro, basta vermos a quantidade de clubes que adotaram o modelo. No total, hoje, são mais de 100 equipes. As novas regras sancionadas mostram uma evolução e mais um passo para aperfeiçoar o nosso sistema e garantir ainda mais segurança jurídica aos investidores. Ao mesmo tempo, também protegem os clubes e os investidores com novas normas de transparência e governança. Este é outro avanço fundamental para o futuro das SAFs e do negócio do futebol brasileiro", afirma Moises Assayag, Sócio-Diretor da Channel Associados e que trabalhou em projetos relevantes como o da preparação do Botafogo para a SAF.
A norma também exige maior transparência, obrigando a divulgação de atas de assembleias, reuniões administrativas e detalhes da composição acionária. Além disso, o texto estabelece a distribuição mínima de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas. Essa regra vale enquanto o clube original mantiver participação na SAF e ainda possuir dívidas anteriores à criação da empresa.
“As SAFs passaram a fazer parte da realidade do futebol brasileiro e qualquer aperfeiçoamento das regras impacta diretamente o planejamento dos clubes. Quem está na gestão sabe que segurança jurídica, transparência e previsibilidade são fatores tão importantes quanto o trabalho realizado dentro de campo. O Cuiabá vive essa realidade diariamente e entende que um ambiente mais claro para investidores, credores e clubes contribui para o fortalecimento do futebol brasileiro e para a construção de projetos mais sólidos no longo prazo.” afirma Cristiano Dresch, presidente do Cuiabá.
Aprovada pelo Congresso Nacional, a nova lei das SAFs tem como base o Projeto de Lei 2.978/2023, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). A proposta aperfeiçoa a governança corporativa no futebol brasileiro e resguarda os ativos dos investidores. O marco regulatório também assegura garantias jurídicas essenciais para os clubes, os trabalhadores da comissão técnica e as categorias de base.
“A sanção da nova lei representa mais um passo no amadurecimento do modelo SAF no Brasil. A exigência de maior transparência, a presença de conselheiros independentes e o fortalecimento das práticas de governança aproximam o futebol brasileiro dos padrões adotados pelos principais mercados esportivos do mundo. Ao mesmo tempo, a decisão de vetar mecanismos que poderiam ser interpretados como blindagem patrimonial reforça a segurança jurídica para credores e investidores, um fator essencial para a sustentabilidade do setor no longo prazo. O desafio agora será encontrar o equilíbrio entre atratividade para novos aportes e responsabilidade na gestão dos passivos herdados pelos clubes”, explica Veridiano Pinheiro, diretor-executivo da FutPro Expo.
O texto foi sancionado com vetos pelo Poder Executivo. Entre os pontos barrados, estava o dispositivo que impedia a caracterização de grupo econômico entre a SAF e o clube original. O governo argumentou que a medida dificultaria a responsabilização de entidades integradas e prejudicaria os credores. Pelo mesmo motivo, o Planalto vetou o trecho que isentava a SAF de dívidas não transferidas expressamente na sua criação.
Segundo a justificativa, a regra permitiria escolher quais passivos assumir, lesando terceiros. Outro veto barrou a exclusão de impostos sobre os valores repassados pela SAF ao clube, o que geraria renúncia fiscal sem cálculo de impacto orçamentário.
Por fim, o Executivo derrubou a proibição de penhoras sobre o patrimônio das SAFs para quitar dívidas dos clubes, sob a justificativa de que a regra enfraqueceria as garantias jurídicas dos credores.
Nenhum comentário disponível no momento.
Comentários
Deixe seu comentário abaixo: