Cashback do IR: veja como será a restituição automática
A restituição automática do Imposto de Renda, chamada de "cashback" pela Receita Federal, estreia na declaração de 2026 e terá pagamento via Pix, com liberação prevista até 15 de julho.
A medida contempla contribuintes que não foram obrigados a entregar a declaração em 2025 e que, segundo os cálculos do Fisco, têm até R$ 1 mil a receber. Nesse caso, o valor será creditado diretamente na conta indicada, em um lote único programado para a mesma data.
A Receita Federal estima que cerca de 4 milhões de pessoas serão beneficiadas, com um valor médio de restituição de R$ 125.
Como vai funcionar o cashback
Para ter acesso ao dinheiro, é preciso manter o CPF regular, sem pendências, além de garantir que os dados bancários estejam atualizados, incluindo uma chave Pix vinculada ao próprio CPF. Também é necessário não possuir restrições junto ao órgão.
O pagamento previsto para julho refere-se ao ano-calendário de 2024, isto é, à declaração entregue em no ano passado. Já os valores relativos ao ano-calendário de 2025, que serão informados na declaração de 2026, só serão liberados no ano seguinte.
Quem tem direito à restituição automática?
Há muitas pessoas que não apresentam a declaração de Imposto de Renda por não serem obrigadas. Algumas delas, no entanto, têm direito à restituição.
Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que recebem valores dentro do limite de isenção, mas, em determinado mês, receberam um pouco acima e, por isso, tiveram retenção de imposto na fonte.
De acordo com José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR, apesar dessa retenção, essas pessoas não são obrigadas a declarar o Imposto de Renda e, em muitos casos, sequer fizeram a declaração alguma vez na vida.
"Para esse grupo, estamos adotando um tratamento especial. Vamos gerar uma declaração, que vai gerar uma restituição automática do imposto retido", afirmou durante a divulgação das novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2026 em março.
Entram contribuintes que:
De acordo com o Fisco, será gerada uma declaração automática do IRPF 2025, com processamento das informações a partir de 15 de junho de 2026, no modelo simplificado. Essa declaração será composta com base nas informações já existentes nas bases de dados da Receita Federal.
O crédito da restituição está previsto para 15 de julho de 2026 e será realizado exclusivamente via Pix, utilizando a chave CPF do contribuinte.
Caso queira, o contribuinte poderá solicitar o cancelamento ou realizar a retificação da declaração, inclusive para incluir deduções legais, se for o caso. “A ideia aqui é não gerar pendência”, comenta Fonseca.
Se a pessoa não tiver a chave Pix cadastrada no Banco Central, não há a possibilidade de pagar. Neste caso, o ideal é que a pessoa faça a declaração do IR.
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