CGOB: o que é o certificado de garantia de origem de biometano e o que falta para operacionalizá-lo
O biometano resulta da purificação do biogás produzido a partir de matérias orgânicas e apresenta uma vantagem singular: ele é intercambiável com o gás natural, podendo ser utilizado em qualquer aplicação ou misturado a ele, sem exigir adaptações relevantes na infraestrutura, nos processos ou nos equipamentos.
Em 2024, a Lei nº 14.993 instituiu o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, que estabelece metas compulsórias de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no mercado de gás natural, a serem cumpridas por meio da participação do biometano no consumo, com valor inicial de 1% e teto de 10%. Para comprovar o cumprimento, produtores e importadores podem utilizar biometano diretamente ou adquirir Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOBs).
Esses certificados permitem separar o atributo ambiental do gás de sua entrega física, contornando um dos principais gargalos do mercado: a logística até o consumidor final. Com o CGOB, o valor ambiental do biometano pode ser transferido independentemente do fluxo físico do gás. Um produtor de biometano no interior de São Paulo, por exemplo, pode vender o certificado a um consumidor no Rio de Janeiro, sem que o gás precise ser fisicamente transportado entre os dois pontos.
Para operacionalizar o programa, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou em março de 2026 as Resoluções nº 995 e nº 996. A primeira disciplinou a individualização das metas, calculadas com base na participação de mercado de cada agente obrigado,. A segunda regulamentou a cadeia de certificação do CGOB, definindo os critérios para certificação de origem, o credenciamento dos agentes envolvidos e as regras de escrituração e registro dos certificados.
Esses avanços regulatórios dão contornos concretos ao programa, mas algumas incertezas persistem. No plano operacional, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) acabou de definir a meta de redução de emissões de 0,5% para 2026, que dará base para o cálculo das metas individuais volumétricas, no entanto, ainda há dúvidas sobre a formação de preço e a liquidez do mercado de CGOBs, que dependerão da capacidade produtiva e da adesão dos produtores de biometano.
No plano da integridade ambiental, dois aspectos carecem de maior detalhamento. O primeiro é a dupla contagem: embora o arcabouço vincule o CGOB a uma nota fiscal eletrônica e preveja mecanismo de aposentadoria, tais controles evitam a reutilização do próprio certificado, mas não a sobreposição entre diferentes instrumentos (mercado voluntário, créditos de carbono, etc); ponto que será ainda uma questão a ser endereçada pelo mercado. O segundo é a fungibilidade: a lei admite que o CGOB seja fungível com outros certificados de garantia de origem "quando couber", mas os critérios para esse reconhecimento mútuo também dependem de regulamentação da ANP ainda pendente. Nesse sentido, em março de 2026, a ANP abriu chamada de contribuições para subsidiar estudo técnico que deverá mapear certificados nacionais e internacionais passíveis de fungibilidade com o CGOB, definir o conceito aplicável ao programa e estabelecer mecanismos para prevenir a dupla contagem.
As metas de 2026 só serão contabilizadas após a emissão do primeiro CGOB, e terão cumprimento exigido apenas em conjunto com as metas de 2027, o que deve dar margem para ajustes adicionais no funcionamento do programa.
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