Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda 2026
A declaração de pensão alimentícia no Imposto de Renda (IR) ainda gera dúvidas entre contribuintes, especialmente após a mudança nas regras que passou a valer em 2022. Desde então, os valores recebidos como pensão deixaram de ser tributáveis e passaram a ser considerados rendimentos isentos.
A alteração eliminou a cobrança mensal do Carnê-Leão para quem recebe os valores, mas também aumentou a confusão entre o que deve ser declarado como rendimento tributável e isento.
Quem recebe pensão deve declarar como rendimento isento
Atualmente, quem recebe pensão alimentícia — ou o responsável legal que administra os recursos do filho — deve informar os valores na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, utilizando o código 28.
“Acabou a necessidade de recolher o Carnê-Leão mensal sobre esses valores, como ocorria no passado”, explica Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei.
Apesar da isenção, os valores continuam precisando ser informados na declaração anual.
Quem paga pode deduzir 100% — mas há uma exigência
Para quem paga a pensão, a regra é diferente. O contribuinte pode deduzir integralmente os valores pagos no Imposto de Renda, desde que exista respaldo legal para a pensão.
A Receita Federal só aceita a dedução quando o pagamento estiver previsto em decisão judicial ou formalizado por escritura pública em cartório.
“Pagamentos informais, feitos apenas por acordo verbal, não têm validade para a Receita e não podem ser deduzidos”, alerta Gularte.
Nesse caso, o pagador deve cadastrar quem recebe a pensão na ficha de “Alimentandos” e informar os pagamentos mensais na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Dependente e alimentando não podem coexistir
Outro ponto que costuma gerar erros na declaração é a tentativa de incluir a mesma pessoa como dependente e alimentando ao mesmo tempo.
Pela regra da Receita Federal, quem paga pensão alimentícia, em geral, não pode declarar o filho como dependente. Ou o contribuinte possui um dependente na declaração, ou possui um alimentando vinculado a pagamentos de pensão dedutíveis.
Existe apenas uma exceção: o ano em que a separação judicial foi oficializada.
“Nesse período de transição, o filho pode ser declarado como dependente nos meses anteriores à sentença e como alimentando nos meses posteriores”, diz Gularte.
A orientação é revisar cuidadosamente as fichas antes do envio da declaração para evitar inconsistências e risco de cair na malha fina.
Tudo o que você precisa saber para declarar
Nesta hora de declarar, muitas dúvidas surgem: posso fazer pelo celular? Vale mais a pena a pré-preenchida? O que tenho que declarar exatamente? Para que serve o informe de rendimentos? Para ajudar nesse momento, a EXAME separou os principais pontos.
Por onde começo?
Para começar, é necessário ter todos os documentos em mãos, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e corretoras, comprovantes de despesas dedutíveis (saúde, educação, aluguéis, serviços de autônomos) e registros de bens, dívidas, investimentos e doações.
O passo a passo para fazer a declaração, seja manual ou a pré-preenchida, é simples:
Só posso entregar a declaração pelo programa?
Além do programa para computador, a declaração também poderá ser feita pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível por celular, tablet ou navegador. A plataforma, no entanto, exige conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Por que optar pela pré-preenchida?
O modelo pré-preenchido carrega automaticamente rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas, oferecendo mais segurança e prioridade na restituição. No entanto, embora a declaração pré-preenchida reduza o risco de erros, ela não garante que todas as informações estejam completas ou corretas. Por isso, também é necessário revisão.
A Receita Federal estima que 44 milhões de declarações sejam entregues dentro do prazo. Dentre esse número, 60% devem vir na modalidade pré-preenchida.
Informes de rendimentos
Os informes funcionam como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisavam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
A obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
Até quando vai a declaração?
Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estará sujeito a multa, que varia de acordo com o valor do imposto devido. A penalidade mínima é de R$ 165,74, enquanto o teto pode chegar a 20% do imposto que teria de ser pago.
Mas, mesmo que o contribuinte não tenha imposto a recolher, a multa mínima ainda se aplica. Além disso, o atraso aumenta o risco de acréscimos de juros e pode gerar problemas futuros junto à Receita Federal, como restrições no CPF ou dificuldades em declarações subsequentes.
Quem é obrigado a declarar?
Ficam obrigados a declarar quem:
O que tem que ser declarado no IR?
No Imposto de Renda, é necessário declarar basicamente tudo que impacta seus rendimentos, bens e obrigações financeiras. Entre os principais itens estão:
Tudo que não for declarado pode gerar inconsistências e, dependendo do caso, levar a multa ou retenção da restituição.
Restituição
A Receita Federal definiu o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 com um formato mais enxuto e antecipado: serão quatro lotes, em vez de cinco, com início em 29 de maio — data limite para entrega da declaração.
A mudança reduz o intervalo entre a declaração e o pagamento e altera o ritmo tradicional de devolução do imposto.
O cronograma segue até agosto e substitui o modelo adotado em anos anteriores, quando a restituição era distribuída em cinco lotes ao longo de um período maior ao longo do ano.
Agora as datas oficiais de pagamento são:
Os dois primeiros lotes, pagos em maio e junho, devem concentrar quase todos os contribuintes com direito à restituição.
Confira, abaixo, as principais datas
13 de março de 2026 – publicação da Instrução Normativa nº 2.312, com as regras do Imposto de Renda.
19 de março de 2026 – liberação do programa gerador da declaração (PGD) para download, ainda sem transmissão.
23 de março de 2026 (8h) – início do prazo de entrega das declarações e da transmissão ao sistema da Receita. Também fica disponível a declaração pré-preenchida.
27 de março de 2026 – início do processamento das declarações enviadas.
10 de maio de 2026 – prazo final para:
optar pelo débito automático da primeira parcela do imposto a ser pago,
e entrar no primeiro lote de restituição.
29 de maio de 2026 (último minuto) – prazo final para envio da declaração.
29 de maio de 2026 –
pagamento do 1º lote de restituição,
vencimento da cota única ou da primeira parcela do imposto.
Parcelamento do imposto
O imposto devido pode ser dividido em até 8 parcelas.
A primeira parcela vence em 29 de maio, e as demais vencem no último dia útil de cada mês.
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