ECA Digital: Lula assina decreto que limita uso de dados de menores por plataformas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 18, três decretos que regulamentam o chamado ECA Digital, legislação complementar ao Estatuto da Criança e do Adolescente voltada à proteção de menores no ambiente online. A norma estabelece novas regras para plataformas digitais e amplia exigências de segurança para crianças e adolescentes na internet.
A lei entrou em vigor na terça-feira, 17, e impõe obrigações a redes sociais, aplicativos e jogos que operam no Brasil. Entre as medidas, está a verificação etária em serviços considerados sensíveis, como venda de álcool, apostas e conteúdos eróticos, além da restrição a funcionalidades como rolagem infinita de conteúdo e reprodução automática de vídeos.
O decreto, que será publicado em edição extra do Diário Oficial da União, prevê a adoção de "mecanismos confiáveis de aferição de idade". A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por definir o cronograma de implementação, considerando a complexidade técnica das exigências.
Além da regulamentação principal, o governo editou outras duas normas. Uma delas cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, vinculado à Polícia Federal, para centralizar denúncias de crimes digitais contra menores. A outra amplia a estrutura da ANPD, que ficará encarregada da fiscalização e da definição de critérios técnicos da nova legislação.
Durante o anúncio, Lula afirmou que "Estamos colocando em vigor uma das legislações mais avançadas do mundo para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Damos um basta aos criminosos que ameaçam a integridade física e mental de crianças e adolescentes. Chega de tolerância com a exploração, o abuso sexual, a pornografia infantil, o bullying, a incitação à violência e a automutilação só porque acontecem no mundo digital. Que fique claro: o que é crime real é crime no ambiente digital e os criminosos sofrerão os rigores da lei".
Regras para plataformas e uso de dados
O texto determina que plataformas removam conteúdos criminosos independentemente de ordem judicial e comuniquem obrigatoriamente violações às autoridades. Também prevê que responsáveis possam limitar o tempo de uso de telas por crianças e adolescentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, afirmou que a legislação busca restringir o acesso de menores a conteúdos inadequados e destacou a aprovação unânime do projeto no Congresso. Segundo ele, "A proposta (...) foi aprovada por unanimidade, presidente, tanto na Câmara como no Senado, dando uma demonstração de maturidade política e de compromisso com o país do Congresso Nacional".
A regulamentação limita o uso de dados pessoais de menores, proibindo o compartilhamento contínuo e irrestrito dessas informações. Também restringe a rastreabilidade do histórico de navegação, com o objetivo de impedir o monitoramento do comportamento digital de crianças e adolescentes.
A norma veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou sexualmente sugestiva. Também impõe restrições ao chamado design manipulativo, proibindo recursos como reprodução automática de vídeos, feed infinito, sistemas de recompensa por tempo de uso e notificações que incentivem permanência prolongada.
A regulamentação também trata da atuação de influenciadores mirins. Plataformas que monetizem ou impulsionem conteúdos com menores deverão exigir autorização judicial prévia dos responsáveis. A exigência passa a valer em 90 dias após a publicação do decreto.
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