Perdeu o título de eleitor? Saiba o que é preciso mostrar para votar

Por Letícia Cassiano 2 de Maio de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Perdeu o título de eleitor? Saiba o que é preciso mostrar para votar

Perder o título de eleitor não impede o cidadão de votar nas eleições. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o documento físico não é obrigatório no dia da votação, o mais importante é que o eleitor esteja com a situação regular e compareça ao local correto.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. São aceitos, por exemplo, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH) ou passaporte. Sem um documento com foto, o voto não é permitido.

Outra alternativa é utilizar o aplicativo e-Título, que reúne os dados do eleitor em formato digital. Quando o aplicativo exibe a foto cadastrada, ele pode ser usado para identificação no momento da votação, dispensando a apresentação de documento físico.

Além disso, mesmo sem o título em mãos, é importante saber o local de votação. Essa informação pode ser consultada pela internet, no site da Justiça Eleitoral, ou pelo próprio aplicativo e-Título antes do dia da eleição.

O Tribunal Superior Eleitoral também orienta que o eleitor verifique sua situação com antecedência. Caso haja alguma irregularidade, como pendências por ausência em eleições anteriores, será necessário regularizar antes do pleito para garantir o direito ao voto.

O que você não pode fazer com o título de eleitor irregular

Irregularidades no título de eleitor podem limitar o acesso a serviços e oportunidades na vida civil, profissional e acadêmica, alerta o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem está em dívida com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, emitir passaporte ou carteira de identidade, salvo em situações específicas, como brasileiros no exterior que precisem retornar ao país.

O eleitor fica impedido de se candidatar a cargos públicos, já que a quitação eleitoral é requisito obrigatório para participação nas eleições.

Além disso, não é possível renovar matrícula em instituições de ensino públicas ou fiscalizadas pelo governo enquanto o título estiver irregular.

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