Por uninamidade, 1ª turma do STF condena deputados acusados de desvios de emendas
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, condenar deputados federais por corrupção passiva em esquema envolvendo emendas parlamentares no Maranhão. A votação ocorreu na tarde desta terça-feira, 17.
Foram condenados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) (PL-MA) e João Bosco da Costa (Bosco Costa) (PL-SE), sob acusação de cobrança e recebimento de propina para destinar recursos ao município de São José de Ribamar.
Com a decisão, os parlamentares deverão cumprir pena em regime semiaberto. As condenações variam de cinco anos a seis anos e cinco meses de prisão. Durante o julgamento, os ministros afastaram a acusação de participação em organização criminosa.
De acordo com o entendimento do colegiado, houve comprovação de que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram a um prefeito do interior do Maranhão o pagamento de R$ 1,7 milhão em propina como contrapartida para a liberação de aproximadamente R$ 6,7 milhões em emendas parlamentares. O caso envolve a destinação de recursos públicos mediante pagamento ilícito previamente acordado.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou denúncia contra outros cinco investigados, incluindo pessoas responsáveis por realizar cobranças e intermediar contatos para obtenção de vantagens indevidas.
Foram condenados por corrupção passiva João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto. Já Thalles Andrade Costa, denunciado exclusivamente por organização criminosa, foi absolvido.
Perda de mandatos e inelegibilidade
Agora, caberá à Câmara dos Deputados deliberar sobre a possível perda dos mandatos parlamentares, após o trânsito em julgado e a análise de eventuais recursos. A comunicação formal do STF será realizada após essa etapa.
Caso outros condenados ocupem cargos públicos, deverão ser afastados de suas funções. Os nomes também serão incluídos no rol dos culpados após a decisão definitiva.
Também foi determinada a comunicação imediata da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a “inelegibilidade imediata” dos sentenciados, em razão da condenação por crime contra a administração pública.
Penas aplicadas aos condenados
Os ministros também fixaram a obrigação de reparação financeira. O grupo deverá pagar, de forma solidária, R$ 1.667.730,00, valor correspondente à propina solicitada e ao dano causado aos cofres públicos.
*Com informações da Agência O Globo.
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