Quem terá direito aos 20 dias de licença-paternidade?

Por Gabriela Pessanha 11 de Março de 2026 👁️ 0 visualizações 💬 0 comentários
Quem terá direito aos 20 dias de licença-paternidade?

O Senado aprovou na quarta-feira, 4, o projeto que prevê ampliação da licença-paternidade de cinco para 20 dias. O benefício é válido para pais biológicos e adotivos, independentemente da configuração familiar.

Pais que obtêm a guarda dos filhos também se enquadram no grupo de beneficiários.

Após a aprovação pelos parlamentares, o projeto segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Segundo o texto, o aumento será gradual e as mudanças começam no próximo ano, com 10 dias de licença.

Quais pais podem solicitar a licença?

A licença-paternidade é válida para pais que criam os filhos sozinhos (solo) e em relações heterossexuais ou homoafetivas.

Em algumas situações específicas, o tempo de afastamento pode variar.

No caso de casais homossexuais, via de regra, apenas um dos pais poderá solicitar este benefício.

Se houver complicações que impliquem na internação da mãe ou da criança, o prazo é prorrogado e passa a ser contabilizado após a saída do hospital.

O benefício também se mantém em caso de partos antecipados.

Tempo de afastamento para pais solo

Pais que passam por processo de adoção sozinhos, que recuperam a guarda dos filhos ou que ficam viúvos podem solicitar o afastamento de acordo com o prazo da licença-maternidade.

Nesse caso, o tempo de afastamento pode variar entre 120 e 180 dias.

Licença-paternidade para casais homoafetivos

Os casais homossexuais que se tornarem pais podem obter duas licenças para cuidar dos filhos.

Um dos responsáveis pode solicitar a licença-maternidade e o outro poderá usufruir da licença-paternidade.

O mesmo critério é aplicado às mulheres que se tornam mães em relações homoafetivas.

Suspensão da licença-paternidade

Em caso de denúncia por violência doméstica, o benefício é suspenso ou negado e o homem perde o direito à licença-paternidade.

A regra também é aplicada em caso de abandono material, quando os pais não prestam suporte financeiro à mãe e à criança.

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