Senado aprova inclusão da violência contra filhos na Lei Maria da Penha e cria crime de vicaricídio
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, a inclusão da violência vicária na Lei Maria da Penha e a criação do crime de “vicaricídio” no Código Penal. O projeto já havia passado pela Câmara dos Deputados, sofreu apenas ajustes do texto e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta passa a reconhecer como violência doméstica situações em que o agressor atinge filhos, parentes ou pessoas próximas para provocar sofrimento psicológico na mulher. A violência vicária passa a constar expressamente na Lei Maria da Penha, permitindo a adoção de medidas protetivas mesmo sem agressão direta contra a vítima.
O Senado também tipificou o homicídio vicário como crime autônomo, denominado “vicaricídio”. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de prisão, no mesmo patamar do feminicídio. A relatora, senadora Margareth Buzetti, tratou a mudança como ajuste de redação, enquanto o texto consolida a tipificação no Código Penal.
O vicaricídio ocorre quando há morte de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A conduta deve ocorrer no contexto de violência doméstica.
O projeto inclui o novo crime no rol de crimes hediondos, o que altera regras de cumprimento de pena e restringe benefícios legais. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade em casos como prática na presença da mulher, envolvimento de criança, idoso ou pessoa com deficiência, ou descumprimento de medida protetiva.
O que prevê o projeto de lei?
O texto altera a Lei Maria da Penha para incorporar a violência vicária entre as formas de violência doméstica e cria, no Código Penal, o tipo penal do vicaricídio. Também define agravantes e inclui o crime na legislação de hediondos.
Na prática, a mudança amplia o alcance da legislação ao reconhecer formas indiretas de agressão, em que terceiros são atingidos para alcançar a mulher. A tipificação do vicaricídio estabelece enquadramento específico para casos em que a morte de pessoas próximas é utilizada como forma de atingir a vítima.
Com as alterações consideradas de redação, o projeto não retorna à Câmara dos Deputados.
Veja os principais pontos da medida
*Com informações da Agência Senado.
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