Decisão da Justiça dá aval para concessionária do Ibirapuera cobrar taxa de assessoria esportiva: Detalhes revelados
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Novos detalhes sobre decisão da justiça dá aval para concessionária do ibirapuera cobrar taxa de assessoria esportiva vêm à tona. Importante mencionar que “ainda que não houvesse a terceirização na gestão do parque, poderia a própria municipalidade cobrar das pessoas físicas e jurídicas que se utilizam economicamente do espaço público, um valor mensal”, diz outro trecho da decisão Especialistas apontam...
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Saiba mais: O tribunal de justiça de são paulo (tjsp) decidiu que a urbia, concessionária do parque ibirapuera, poderá cobrar taxas de assessorias esportivas que utilizem o espaço para treinamento de seus clientes. é o caso da the run, que foi processada pela concessionária diante do uso do espaço para seus inscritos. a decisão cabe recurso. Veja os detalhes a seguir.
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Importante mencionar que a liminar foi concedida pela juíza lais helena bresser lang, da 4ª vara cível da capital. a juíza entende que, ao obter o direito de exploração do ibirapuera com a prefeitura de são paulo, a concessionária passou a ter o direito de fazer cobranças a empresas que usam o espaço para fins comerciais
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Segundo fontes, a juíza classifica em sua decisão que a the run cobra pelo serviço prestado aos seus clientes entre r$ 300 e r$ 500 mensais e que, portanto, não se configura ilegalidade a cobrança de uma taxa de r$ 10 mensais por aluno pela urbia, uma vez que “no exercício de sua atividade comercial, [a the run] utiliza-se do espaço do parque, cujo custo de manutenção, fiscalização, limpeza, segurança etc., é todo da autora [urbia], não lhe repassando todavia valores para tal fruição”.
Adicionalmente, ela destaca ainda que o contrato da concessionária com a prefeitura “impõe deveres, dentre eles cuidar para que terceiros contratados ou subcontratados sejam detentores de capacidade técnica compatível com as atividades objeto da concessão”. ou seja, cabe à urbia regulamentar, com possível taxação, empresas que promovam atividades no parque.
Importante mencionar que “ainda que não houvesse a terceirização na gestão do parque, poderia a própria municipalidade cobrar das pessoas físicas e jurídicas que se utilizam economicamente do espaço público, um valor mensal”, diz outro trecho da decisão
Especialistas apontam que a associação dos treinadores de corrida de são paulo (atc-sp), que representa as assessorias esportivas, é contra a decisão por entender que a taxa configuraria cobrança de entrada para a prática de lazer esportivo em um parque público.
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