Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar? Qual é o prazo? Quando começa a restituição?
A declaração do Imposto de Renda de 2026, relativa ao ano-calendário de 2025, se aproxima. As regras, datas e obrigações ainda não foram divulgadas pela Receita Federal, mas devem ser similares às do ano anterior. Visto isso, o período para declarar deve ocorrer entre 16 de março e 29 de maio.
A principal mudança do IR neste ano foi a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000. Mas é preciso cuidado: essa nova regra só vale para a declaração de 2027. Ou seja, está obrigado a declarar neste ano quem ganhou acima de R$ 2.824 em 2025, seguindo a última tabela.
Para saber se tem que declarar o Imposto de Renda 2026, o primeiro passo é somar a renda tributável recebida ao longo do ano, incluindo salário, aposentadoria, trabalho como autônomo e aluguel de imóveis. Se o total anual (R$ 33.888) ultrapassar o limite definido pela Receita Federal, a declaração é obrigatória. Mas existem também outras situações que exigem a declaração (veja abaixo).
Para declarar, é necessário reunir documentos que garantem a dedução no IR, como recibos de escolas, planos de saúde, dentistas, previdência privada, entre outros. Também é necessário ter em mãos os informes de rendimentos que as empresas têm até o dia 27 deste mês para enviar.
O informe de rendimentos serve para auferir tudo aquilo que o contribuinte ganhou até 31 de dezembro de 2025, seja de renda, como salário, ou de investimento. Sendo assim, empregadores, bancos, corretoras e fintechs estão obrigados a enviar a documentação, que também é enviada para o fisco.
Para auxiliar, a declaração do IR pré-preenchida tende a se tornar ainda mais utilizada. A Receita Federal vem atualizando os sistemas com dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, bem como informações de empresas, planos de saúde, órgãos de previdência públicos e privados, entre outros.
Confira abaixo as principais dúvidas para declarar o IR em 2026.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
São obrigados a declarar os contribuintes que, no ano-calendário de 2025:
Qual é o prazo para declaração do Imposto de Renda 2026?
Ainda não há uma data oficial, mas normalmente ela acontece no meio de março até final de maio – sendo assim, a expectativa é que ocorra entre o dia 16 de março e 29 de maio, devido aos dias úteis.
O foco da Receita Federal tem sido a declaração pré-preenchida para auxiliar os contribuintes, já que contém o máximo de informações possíveis sobre rendimentos e impostos pagos, como vem ocorrendo desde 2023.
Para que a declaração pré-preenchida esteja completa, empresas e instituições têm até 27 de fevereiro para enviar à Receita Federal os dados de cada contribuinte e disponibilizar os informes de rendimentos.
Quando é a restituição do IR?
A restituição do Imposto de Renda, para quem tem tributos de volta a receber, no ano passado ocorreu no final de maio, na reta final para encerrar a declaração.
Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida entram na fila de prioridade para restituição, que inclui quem recebe via Pix, idosos acima de 60 e 80 anos, professores que tenham o magistério como principal renda e pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.
O que pode ser deduzido?
Se os valores permanecerem iguais aos de 2025, os limites e deduções serão os seguintes:
Deduções de despesas médicas
Em relação às despesas médias, aquelas relacionadas ao tratamento da saúde, desde consultas até tratamentos complexos, estão:
Quem pode deduzir as despesas médicas?
Qualquer pessoa que faça a declaração do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou jurídica, pode deduzir as despesas médicas, desde que as despesas estejam associadas à pessoa que declara ou seus dependentes. No entanto, é importante ter os comprovantes dessas despesas, como recibos e notas fiscais, para garantir que a dedução seja aceita pela Receita Federal.
Despesas médicas com dependentes
Outro ponto importante é que as despesas médicas de dependentes também podem ser deduzidas, o que amplia a possibilidade de redução do imposto devido. Dependentes podem incluir cônjuges, filhos, pais e outros familiares que dependam economicamente do contribuinte.
Cuidados ao incluir despesas médicas
É essencial que todas as despesas incluídas na declaração estejam devidamente documentadas. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar essa documentação para verificar a veracidade das Informações. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas efetivamente realizadas no período de apuração do Imposto de Renda podem ser deduzidas.
Quais documentos são necessários para declarar o IR?
Além dos informes de rendimentos, estão: recibos e notas de despesas médicas e educacionais, comprovantes de compra ou venda de veículos e imóveis no ano anterior, extratos bancários, entre outros.
Como declarar o Imposto de Renda 2026?
Para enviar a declaração, o contribuinte deve utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) uma ferramenta que pode ser baixada diretamente no computador. O programa IPRF 2026 ainda não está disponível para download.
Também é possível preencher a declaração pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para sistemas iOS e Android, ou por meio do site Gov.br.
Para fazer a declaração pré-preenchida, é preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Se a declaração do IR for entregue fora do prazo, o contribuinte pode enfrentar algumas consequências. Entre elas está a multa mínima de R$ 165,74, aplicada a quem não tem imposto a pagar.
Para quem tem imposto devido, é calculada uma multa proporcional de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Além disso, há a irregularidade do CPF, que pode causar problemas práticos, como dificuldades para obter financiamentos, contratar empréstimos, emitir passaporte ou realizar outros atos da vida civil.
Já se tiver inconsistências, o contribuinte pode cair na temida malha fina. Neste caso, será necessário ajustar e comprovar o que lhe foi solicitado.
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