Justiça suspende remoção de post de Flávio contra o PT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a decisão que determinava a remoção de uma publicação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na rede social X em que ele afirma que o Partido dos Trabalhadores (PT) é o “Partido dos Traficantes”.
A legenda havia obtido decisão favorável em tutela de urgência para retirar o conteúdo do ar. O desembargador Eustáquio de Castro, porém, entendeu que não havia necessidade de medida imediata por “não haver comprovação de efetivo prejuízo recorrente da postagem”.
A determinação vale até o julgamento definitivo do caso.
Na decisão, o magistrado afirmou que a associação do partido ao crime não configura risco de dano grave à imagem da sigla, uma vez que não se trata de período eleitoral. Também destacou que a ação protocolada pelo PT tem “rápida tramitação”, o que afastaria a necessidade de decisão em regime de urgência.
A decisão anterior que havia determinado a remoção provisória sustentava que a exclusão do post seria necessária para “cessar a ofensa”.
Para Castro, contudo, o termo usado por Flávio é “reiterado por outros usuários da rede social”, embora o PT alegue que a expressão ultrapassa os limites da crítica política.
O desembargador também mencionou outras ações semelhantes ajuizadas pelo partido, em que magistrados ressaltaram a necessidade de “evitar uma vulgarização das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas”.
Caso semelhante envolve Nikolas Ferreira
No mês passado, o presidente da 1ª Turma Cível do TJDFT, desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, também suspendeu a remoção de uma publicação do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), na mesma rede social.
O post foi publicado no fim de outubro de 2025, no contexto da megaoperação policial realizada nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro. O PT ajuizou ação contra o parlamentar por danos morais, argumentando que o conteúdo extrapolava os limites da liberdade de expressão ao associar a legenda a atividades criminosas.
Ao analisar o pedido, Bezerra entendeu que a manifestação poderia ser interpretada como crítica política, “possivelmente irônica e satírica”, inserida no debate democrático. Segundo o magistrado, o conteúdo não incita violência nem ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
"A supressão de conteúdo neste cenário, sem uma demonstração cabal de ilicitude que transcenda a esfera da crítica política e adentre a difamação ou calúnia com animus laedendi devidamente comprovado, pode, em cognição sumária, configurar uma “vulgarização” das medidas de indisponibilização, transformando o Poder Judiciário em instrumento de censura a opiniões políticas", afirmou Bezerra.
*Com informações do Globo
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