STF cria comissão dos Três Poderes para discutir regra de transição contra penduricalhos
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, formalizou nesta quinta-feira, 26, a criação de uma comissão técnica com representantes dos Três Poderes para buscar uma solução negociada para o impasse dos chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias que, na prática, permitem pagamentos acima do teto constitucional ao funcionalismo.
Em ofícios enviados aos presidentes do Senado e da Câmara e ao ministro da Fazenda, Fachin solicitou a indicação de representantes do Legislativo e do Executivo para integrar o grupo de trabalho. A iniciativa foi articulada após reuniões ao longo da semana entre o STF, o Ministério da Fazenda e as cúpulas do Congresso.
Segundo o presidente da Corte, a comissão terá prazo de 30 dias para apresentar uma proposta de regime de transição para a revisão dos adicionais que elevam a remuneração de servidores acima do limite constitucional.
Pelo Judiciário, integrarão o colegiado o secretário-geral do STF, Roberto Dalledone, e a secretária-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Clara Motta.
Entre os destinatários dos ofícios estão o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o presidente da Câmara, Hugo Motta, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Julgamento adiado no STF
O Supremo adiou o julgamento de ações que discutem liminares responsáveis por suspender pagamentos acima do teto constitucional. A análise foi postergada após articulação de Fachin para unificar os prazos propostos pelos relatores Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Com o adiamento, as decisões provisórias que barraram os pagamentos seguem em vigor até a nova data de julgamento, marcada para 25 de março.
O teto do funcionalismo corresponde ao subsídio dos ministros do STF, hoje em R$ 46.366,19 mensais. Apesar do limite constitucional, verbas classificadas como indenizatórias vêm permitindo, na prática, remunerações superiores em carreiras do Judiciário, do Ministério Público e de outros órgãos dos Três Poderes, em alguns casos sem incidência de Imposto de Renda.
*Com informações do Globo
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